STJ, AgRg no RHC 172.929, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.03.2023: O crime preterdoloso exige, ao menos, a demonstração de conduta culposa (art. 19 do CP). Nessa esteira, prescindi-se que o resultado mais gravoso esteja na esfera de representação do autor, basta a previsibilidade objetiva. Com efeito, saliente-se que o crime culposo exige os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. Portanto, não se exige a previsibilidade [...]
STJ, AgRg no HC 785.572, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 06.03.2023: A prática do delito por quatro agentes (número equivalente ao dobro do mínimo exigido para a incidência da majorante em exame), justifica o acréscimo de pena acima da fração mínima na terceira etapa da dosimetria do crime de roubo.
STJ, AgRg no HC 785.572, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Quando a violência excede o comum à espécie, é possível a elevação da sanção basilar do delito de roubo sob tal fundamento. O trauma causado à vítima, que não se confunde com mero abalo passageiro, também é elemento hábil a justificar a avaliação negativa do vetor consequências do crime.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.466.958, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.03.2023: Na hipótese dos autos, o réu, servidor do INSS, em conluio com outra agente, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados a que tinha acesso em razão de seu cargo, com a finalidade de obter vantagem indevida para terceiros, consistente em benefícios previdenciários a que não tinham direito. Do cotejo entre os tipos penais previstos nos arts. 171, § 3°, e 313-A do CP, colhe-se que os dois versam sobre a obtenção de vantagem indevida mediante fraude, mas um deles especifica as condições do engodo (inserção de dados falsos em sistema [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.466.958, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.03.2023: Na hipótese dos autos, o réu, servidor do INSS, em conluio com outra agente, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados a que tinha acesso em razão de seu cargo, com a finalidade de obter vantagem indevida para terceiros, consistente em benefícios previdenciários a que não tinham direito. Do cotejo entre os tipos penais previstos nos arts. 171, § 3°, e 313-A do CP, colhe-se que os dois versam sobre a obtenção de vantagem indevida mediante fraude, mas um deles especifica as condições do engodo (inserção de dados falsos em sistema [...]
STJ, HC 697.581, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 07.03.2023: A contratação de uma “macumbeira” para que providenciasse, mediante “rituais de magia negra”, a morte de autoridades – como o delegado e o promotor de justiça -, não configura o crime de ameaça. O delito de ameaça somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, deve estar configurada a intenção do agente de provocar medo na vítima. Na hipótese dos autos, a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar conduta da Paciente direcionada a causar temor nas vítimas, uma vez que não há no caderno processual nenhum indício [...]
STF, AgRg na Pet 10.001, Rel. Min. Dias Toffoli, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 07.03.2023: A Constituição Federal consagra o binômio “LIBERDADE e RESPONSABILIDADE”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas. Não incidência da imunidade parlamentar prevista no caput do artigo 53 da Constituição Federal. A [...]
STJ, AgRg no REsp 1.862.863, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Tratando-se de tipos penais que tutelam o mesmo bem jurídico, a administração pública, sendo a corrupção passiva crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, e a fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, crime contra a Administração da Justiça, sob pena de bis in idem, inviável o reconhecimento do cúmulo material, notadamente no caso concreto, em que o agente, mediante promessa de obter vantagem indevida, auxiliou os custodiados a empreender fuga da unidade prisional. No [...]
STJ, AgRg no REsp 2.007.613, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Não há bis in idem pela incidência da agravante do art. 61, II, “e”, do CP – que tutela o dever de cuidado nas relações familiares -, e a qualificadora do feminicídio.
STJ, AgRg no HC 795.873, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.03.2023: É prescindível a apreensão e a perícia do artefato bélico empregado na ação para que se possa reconhecer a configuração da majorante do art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, bastando que o juízo de fato firmado na origem esteja fundado em elementos de prova colhidos no curso da instrução criminal e complementados pelos elementos de informação amealhados na fase inquisitiva.
STJ, AgRg no HC 745.846, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 06.03.2023: Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de passar a mão no corpo da vítima, ou a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, o que se evidenciou na espécie. Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.240.102, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: Admitir o erro de tipo implicaria assumir, na espécie e em casos similares, a legitimidade de um escrutínio nada disfarçado das vítimas do sexo feminino de crimes sexuais e reconhecer que existe um paradigma de mulher apta ao sexo, de acordo com seu aspecto físico, de seu fenótipo, e, consequentemente, definidor de sua idade. Importaria, outrossim, a objetificação do corpo feminino e o reconhecimento, essencialmente, da impossibilidade da contenção da libido masculina. O erro quanto ao elemento objetivo do tipo deve ser inescusável e [...]