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Especialidade do crime do art. 313-A em relação ao crime de estelionato previdenciário

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.466.958, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.03.2023: Na hipótese dos autos, o réu, servidor do INSS, em conluio com outra agente, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados a que tinha acesso em razão de seu cargo, com a finalidade de obter vantagem indevida para terceiros, consistente em benefícios previdenciários a que não tinham direito. Do cotejo entre os tipos penais previstos nos arts. 171, § 3°, e 313-A do CP, colhe-se que os dois versam sobre a obtenção de vantagem indevida mediante fraude, mas um deles especifica as condições do engodo (inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da Administração) e circunstância de caráter pessoal de seu agente (funcionário autorizado). O art. 313-A do CP é norma especial em relação ao art. 171, § 3º, do mesmo estatuto, porquanto acrescenta circunstâncias elementares à descrição típica do estelionato, as quais se comunicam a todos os coautores do delito delas cientes, nos termos do art. 30 do CP

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