STJ, AgRg no HC 767.689, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 18.04.2023: A imposição do uso de tornozeleira eletrônica durante o cumprimento de pena no regime aberto não implica nem em ofensa ao sistema progressivo que rege a execução penal, nem tampouco em agravamento indevido das condições do regime aberto. Isso porque, a par de o recolhimento do preso em seu próprio domicílio ser reconhecidamente menos gravoso do que a obrigação de recolhimento noturno em Casa de Albergado, o regime aberto não significa liberdade e, portanto, ausência de intervenção estatal, haja vista que é modalidade de prisão, devendo o [...]
STJ, AgRg no HC 691.963, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19.10.2021: A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois atende aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56. Não há falar em ofensa ao sistema progressivo, pois a observância desse princípio se dá mediante a análise das condições às quais o apenado estaria submetido caso cumprisse a pena em estabelecimento prisional adequado, sendo certo que a prisão domiciliar monitorada, verificada no caso dos autos, não se afigura mais penosa do [...]
STJ, AgRg no HC HC 623.589, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 05.04.2021: O monitoramento eletrônico não é modalidade de pena, mas modalidade de fiscalização do regular cumprimento da pena. Logo, sua imposição como meio de fiscalização pelo Juízo da Execução Penal, demonstrada sua necessidade, não configura violação dos termos do acordo de colaboração premiada ou da sentença transitada em julgada nem usurpação de competência de outro juízo.
STJ, CC 174.482, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 14.10.2020: Situação em que, ao receber carta precatória expedida com a finalidade de fiscalização de prisão preventiva em regime domiciliar, o Juízo deprecado recusou-se a fornecer tornozeleira eletrônica, mesmo tendo o equipamento disponível, e a fiscalizar a medida cautelar, afirmando que tanto o fornecimento do equipamento quanto o monitoramento eletrônico deveriam ser realizados pelo Juízo deprecante. As hipóteses de recusa de cumprimento de carta precatória constituem rol taxativo descrito art. 267 do Código de Processo Civil, aplicável à seara [...]
STJ, CC 172.278, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 12.08.2020: Em se tratando de cumprimento de pena privativa de liberdade, inviável impor ao Juízo de destino o ônus de disponibilizar vaga no regime semiaberto ou tornozeleira eletrônica, uma vez que informou não possuir estrutura suficiente sequer para os presos que foram condenados naquela unidade federativa. Inaceitável a transferência compulsória da execução criminal sem que tenha sido feita prévia consulta ao Juízo de destino e também não é o caso de obrigá-lo a fiscalizar o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto mediante uso de [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.569.684, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 10.03.2020: A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria configura falta grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, ambos da LEP, pois o apenado descumpre a ordem do servidor responsável pela monitoração, para manter o aparelho em funcionamento, e impede a fiscalização da execução da pena.
STJ, REsp 1.519.802, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 10.11.2016: A não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave. Importante ressaltar que esta Corte vem admitindo a ocorrência de falta grave nas hipóteses em que o condenado rompe a tornozeleira eletrônica ou mantém a bateria sem carga suficiente [...]
STJ, HC 351.273, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.02.2017:A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado. Assim como tem a jurisprudência exigido motivação concreta para a incidência de cautelares penais durante o processo criminal, a fixação de medidas de controle em fase de execução da pena igual motivação exigem, de modo que a incidência genérica – sempre e sem exame da necessidade da medida gravosa – de [...]
STJ, HC 351.273, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.02.2017: Ainda que o monitoramento eletrônico, com a colocação de tornozeleiras, se constitua em alternativa tecnológica ao cárcere, a necessidade de sua manutenção deve ser aferida periodicamente, podendo ser dispensada a cautela em casos desnecessários. Inteligência do art. 146-D da LEP: a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada. A simples afirmação de que o monitoramento é medida mais acertada à [...]