Corte IDH, Caso Acosta Calderón vs. Equador. Sentença de 24.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 125: O estrangeiro detido, no momento de ser privado de sua liberdade e antes de apresentar sua primeira declaração perante uma autoridade, deve ser notificado de seu direito de estabelecer contato com uma terceira pessoa, por exemplo, um familiar, um advogado ou um funcionário consular, segundo corresponda, para informar que está sob custódia do Estado. O cônsul pode assistir o detido em diversos atos de defesa, como o oferecimento ou [...]
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