STJ, AgRg no HC 753.314, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 8.4.2024: A orientação desta Corte é no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de tráfico de entorpecentes, tendo em vista que se trata de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante a quantidade da droga apreendida.
STJ, AgRg no HC 834.558, Rel. Min. Messod Azulay, Rel. p/ acórdão Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 12.12.2023: Caso de furto de oito frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré. Incidência do princípio da insignificância, que retira a tipicidade da conduta imputada à paciente. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o Direito Penal, ramo jurídico que só deve ser chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens mais caros à sociedade.
STJ, AgRg no HC 834.558, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. p/ acórdão Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 12.12.2023: Habeas corpus que tem por objeto o trancamento de ação penal, na qual se imputa à paciente a prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), pela suposta subtração de 8 (oito) frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré. Incidência ao caso do princípio da insignificância, que retira a tipicidade da conduta imputada à paciente. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o Direito Penal, ramo jurídico [...]
STJ, REsp 1.971.993, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 13.9.2023: O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
STF, AgRg no HC 229.796, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 22.08.2023: A orientação firmada pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a aferição da insignificância da conduta como requisito negativo da tipicidade, em crimes contra o patrimônio, envolve um juízo amplo, “que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados” (HC 123.533, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe de 18/2/2016). Busca-se, desse modo, evitar que ações típicas de pequena [...]
STJ, HC 227.990, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 24.05.2023: Aplica-se o princípio da insignificância quando a lesão é inexpressiva em face do bem jurídico tutelado, como, p. ex., no presente caso, em que os bens furtados eram indiferentes à vítima, que afirmou que seriam jogados no lixo, pois estavam em um imóvel desocupado por ter sofrido incêndio. Portanto, sob o prisma dos princípios da intervenção mínima, lesividade, fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, que, como dito, alicerçam a teoria da insignificância, entendo evidenciada a atipicidade da conduta, na espécie. Tampouco a escalada [...]
STJ, AgRg no HC 736.206, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 27.03.2023: O reconhecimento de circunstância qualificadora obsta a aplicação do princípio da insignificância, por evidenciar maior grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e de expressiva ofensa ao bem jurídico tutelado. Na hipótese, a despeito de se tratar de furto qualificado e da reiteração delitiva do paciente, cuida-se de tentativa de furto de um estabelecimento comercial, em que o réu deixou o local sem nada levar, o que autoriza, de modo excepcional, a incidência do princípio da insignificância.
STJ, AgRg no REsp 1.919.566, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Subtração de bens de higiene pessoal e de alimentação (xampu e chocolate), avaliados em R$ 92,00. Os bens foram restituídos à vítima. Reconhecida a aplicação do princípio da insignificância para absolver o réu.
STF, AgRg no RHC 213.760, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.02.2023: O princípio da insignificância, própria ou imprópria, não é aplicável aos crimes de violência doméstica, porquanto não há irrelevância em violência praticada no âmbito familiar.
STF, AgR no HC 206.977, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 18.12.2021: Não se reconhece a incidência excepcional do princípio da insignificância ao crime de posse ou porte ilegal de munição, quando acompanhado de outros delitos, tais como o tráfico de drogas.
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.216.975, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14.02.2023: Os réus tentaram furtar poucos pedaços de carne, no valor de apenas R$ 60,00, em muito inferior a 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Atipicidade material da conduta, pelo princípio da insignificância. Tratando-se de um furto evidentemente famélico, a existência das qualificadoras do concurso de pessoas e do abuso de confiança não impede o reconhecimento do princípio da insignificância.