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Aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado

STJ, AgRg no Ag em REsp 2.216.975, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14.02.2023: Os réus tentaram furtar poucos pedaços de carne, no valor de apenas R$ 60,00, em muito inferior a 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Atipicidade material da conduta, pelo princípio da insignificância. Tratando-se de um furto evidentemente famélico, a existência das qualificadoras do concurso de pessoas e do abuso de confiança não impede o reconhecimento do princípio da insignificância.

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