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Receptação de veículos pertencentes a vítimas distintas e impossibilidade de considerar como crime único

STJ, AgRg no HC 782.142, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.02.2023: O objeto de proteção do art. 180 do Código Penal é bem de natureza individual, qual seja, o patrimônio, mais especificamente, o patrimônio da vítima lesada pelo primeiro delito (furto, roubo, p. ex.). Por isso, se dois veículos que pertencem a vítimas distintas, p. ex., são receptados, ainda que no mesmo contexto, não se mostra coerente reconhecer a existência de crime único, pois, na hipótese, ocorrem duas lesões ao bem jurídico.

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