STJ, HC 1.003.424, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 15.5.2025: Com efeito, verifica-se que o Magistrado, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou o pagamento de um valor mínimo, no montante de R$ 112.633,97 a título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008, o que foi ratificado pela Corte estadual. Contudo, tal entendimento não está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o delito contra a ordem tributária pautado em crédito tributário devidamente constituído [...]
STF, AgR no HC 253.675, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 13.5.2025: A intuição policial é construída a partir de treinamento que tem como fundamento a ciência aplicada à atividade policial. Será ilícita a busca pessoal fundamentada no preconceito em razão da cor de pele, condição social, gênero, local de origem, idade ou deficiência. A intuição policial, que orienta o agente do Estado a suspeitar de criminosos a partir de comportamentos objetivos, não macula o processo penal.
STF, AgR no RE 1.533.503, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 24.3.2025: É legítima a busca pessoal e veicular realizada com base em atitude suspeita dos buscados revelada por seu nervosismo diante da presença dos policiais no local em que se encontravam e pelo fato de um deles ter se identificado falsamente para omitir registros criminais.
STF, AgRg no RHC 252.058, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 7.4.2025: A justificação criminal tem como finalidade a produção de prova nova que demonstre a inocência do condenado ou circunstância que determine a diminuição da pena, sendo inadequada para requerimentos de provas já existentes à época do julgamento da ação penal.
STF, AgRg no HC 246.060, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 7.4.2025: O compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) entre o COAF e os órgãos de persecução penal é constitucional e prescinde de autorização judicial prévia, desde que resguardado o sigilo e sujeito a controle jurisdicional posterior. O compartilhamento de informações pela UIF não equivale à requisição direta de dados bancários ou fiscais pelo órgão de acusação, pois a decisão sobre a disseminação cabe exclusivamente à unidade de inteligência financeira. O encontro fortuito de provas é legítimo e não caracteriza “pesca [...]
STJ, HC 898.278, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.4.2025: O caso que temos em mãos é oportunidade para esclarecer que no processo penal não há que se defender extremos; nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado.
STF, RD na Pet 12.100, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 9.4.2025: Nos termos do art. 4º, § 10-A, da Lei 12.850/2013, somente após a instauração da ação penal, em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. Inexistência de previsão legal para que a sustentação oral da defesa do colaborador seja anterior à dos demais denunciados.
STJ, RHC 201.841, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, j. 21.3.2025: A solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial, é ilícita. Os elementos derivados de tal solicitação devem ser desentranhados dos autos.