STJ, HC 697.581, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 07.03.2023: A contratação de uma “macumbeira” para que providenciasse, mediante “rituais de magia negra”, a morte de autoridades – como o delegado e o promotor de justiça -, não configura o crime de ameaça. O delito de ameaça somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, deve estar configurada a intenção do agente de provocar medo na vítima. Na hipótese dos autos, a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar conduta da Paciente direcionada a causar temor nas vítimas, uma vez que não há no caderno processual nenhum indício [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.964.508, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 29.03.2022: Na primeira fase da dosimetria, a culpabilidade foi valorada negativamente pelo fato de que as ameaças foram lançadas quando a vítima se encontrava com seu filho menor de idade, circunstância que revela maior desvalor na conduta do acusado.
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