Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Caso William Andrews vs. EUA, Relatório de mérito de 06.12.1996, § 148 e seguintes: A Comissão observa que o Sr. Andrews foi processado e condenado pelo Estado de Utah por três acusações de homicídio premeditado e duas acusações de roubo agravado. O processo ocorreu no Estado de Utah, em que os ensinamentos da doutrina da igreja mórmon pregavam, na época do julgamento, que todos os negros eram condenados à morte por Deus e que eram seres inferiores. Esta doutrina foi alterada após a acusação e condenação do Sr. Andrews.
No contexto do julgamento, num intervalo [...]
CIDH, Caso Roberto Moreno Ramos vs. EUA. Relatório de mérito de 28.01.2005, § 65 e seguintes: Os peticionários sustentam que o Estado é responsável pela violação do direito do Sr. Moreno Ramos de igual proteção pela lei previsto no art. 2º da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (DADDH), baseando-se em declarações efetuadas pelo Ministério Público durante a etapa processual de determinação da pena, em que destacou o fato de que o Sr. Moreno Ramos era nacional de um país estrangeiro. O Estado não negou que essas declarações foram apresentadas, mas sustentou que os comentários devem ser lidos em [...]
TEDH, Caso Legillon vs. França. 5ª Seção, j. 10.01.2013, § 52 e seguintes: A Convenção não exige que os jurados apresentem os motivos de sua decisão e o art. 6º não impede que um acusado seja julgado pelo júri popular, mesmo que o julgamento não seja motivado. O Tribunal recorda que antes de julgar tribunais com a participação popular, é necessário chegar a um acordo sobre as particularidades do procedimento onde, na maioria das vezes, os jurados não são obrigados – ou não podem – motivar a sua condenação. Neste caso, o acusado pode se beneficiar de garantias suficientes para afastar qualquer risco [...]
TEDH, Caso Taxquet vs. Bélgica. 4ª Seção, j. 16.11.2010. Voto do Juiz Jebens, § 3º: A questão de saber se o direito a um julgamento justo foi respeitado em um caso decidido por um júri deve, portanto, ser examinada com base nas peculiaridades do sistema em questão, que se caracteriza, em particular, pelo fato de que as sentenças não são motivadas. Se o Tribunal exigisse a motivação de veredictos por júris, não apenas contradiria a sua própria jurisprudência, mas acima de tudo desestabilizaria o sistema de julgamento por júri e interferiria ilegalmente com a [...]
TEDH, Caso Taxquet vs. Bélgica. 4ª Seção, j. 16.11.2010, § 83 e seguintes: O Tribunal observa que vários Estados membros do Conselho da Europa conhecem o júri leigo, que decorre do desejo legítimo de envolver os cidadãos na ação da justiça, particularmente em relação aos crimes mais graves. A escolha por um Estado de determinado sistema de justiça criminal está, a princípio, fora da supervisão do Tribunal, desde que o sistema escolhido não viole os princípios estabelecidos na Convenção. Portanto, não se pode questionar a instituição do júri popular. A Convenção não exige que os jurados apresentem os motivos de [...]
TEDH, Caso Hanif e Khan vs. Reino Unido. 4ª Seção, j. 20.12.2011, § 138 e seguintes: A Corte recorda que é de fundamental importância em uma sociedade democrática que os tribunais inspirem confiança ao público e, sobretudo, no que se refere ao processo penal, aos acusados. Um tribunal, incluindo o júri, deve ser imparcial tanto de um ponto de vista objetivo quanto subjetivo. A imparcialidade pessoal de um juiz ou membro do júri deve ser presumida até que haja prova em contrário. Embora a necessidade de garantir um julgamento justo possa, em certas circunstâncias, exigir que um juiz exonere um jurado individual ou um [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Caso Pedro Basilio Roche Azaña e outro vs. Nicarágua. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 41: Em relação ao direito das vítimas e de seus familiares de serem ouvidas suficiente e adequadamente no processo penal, a CIDH observa que a legislação nicaraguense estabelece a impossibilidade de apelar do veredicto do Tribunal de Jurados, de modo, portanto, que o procedimento não oferece as garantias suficientes para escrutinar tal decisão e assegurar que ela não seja arbitrária nem violatória dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial destas pessoas.
Corte IDH, Caso V.R.P., V.P.C. e outros vs. Nicarágua. Sentença de 08.03.2018. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 259 e seguintes: As decisões dos jurados também devem ser motivadas, mas a falta de exteriorização da fundamentação do veredicto não viola por si só a garantia da motivação. Todo veredicto sempre tem motivação, embora convenha à essência do júri não expressá-lo. Mas o veredicto deve permitir que, à luz das provas e do debate em audiência, quem o valora possa reconstruir o curso lógico da decisão dos jurados, que praticariam arbitrariedade no caso em que esta reconstrução [...]
Corte IDH, Caso V.R.P., V.P.C. e outros vs. Nicarágua. Sentença de 08.03.2018. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 218 e seguintes: As “garantias devidas” do art. 8.1 da CADH amparam o direito a um devido processo do acusado e também protegem os direitos de acesso à justiça da vítima de um crime ou de seus familiares. A princípio, nada impede que as garantias judiciais previstas na CADH sejam aplicáveis ao sistema de julgamento por jurados, pois seus redatores não tinham em mente um sistema processual penal específico. Isso não implica que os sistemas de processamento por jurados [...]