STJ, HC 328.843, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15.10.2015: Não se configura a ilicitude da prova decorrente de revista íntima na qual se encontraram entorpecentes no corpo da denunciada, se tal procedimento não excedeu os limites do objetivo do ato, que é a garantia da segurança pública quando da entrada de visitantes em estabelecimentos prisionais. Em outras palavras, é possível a mitigação do direito à intimidade da pessoa, como na espécie, em benefício da preservação de outros direitos constitucionais igualmente consagrados, uma vez que não há, no ordenamento jurídico-constitucional, direitos fundamentais de [...]
STJ, REsp 1.523.735, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.02.2018: Conquanto seja possível inferir que a revista pessoal tenha por objetivo evitar a entrada de armas, explosivos, drogas, aparelhos celulares e outros similares em estabelecimentos prisionais, sua existência apenas minimiza o ingresso de tais objetos no presídio.
Não obstante a acusada tivesse o direito de se recusar a ser revistada intimamente, submeteu-se, de maneira voluntária, ao procedimento adotado no estabelecimento prisional, que resultou na localização, no interior de sua vagina, uma quantidade de maconha, acondicionada dentro de um [...]
STJ, HC 460.234, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 11.09.2018: Havendo fundada suspeita de que o visitante do presídio esteja portando drogas, armas, telefones ou outros objetos proibidos, é possível a revista íntima que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos ditames legais, sem qualquer procedimento invasivo.
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