STJ, HC 470.937, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 4.6.2019: Discute-se nos autos a validade da revista pessoal realizada por agente de segurança privada da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Segundo a Constituição Federal – CF e o Código de Processo Penal – CPP somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal. Habeas corpus não conhecido. Todavia, concedida a ordem, de ofício, para absolver o paciente, com fulcro no art. 386, inciso II, do CPP.
STF, AgRg no RHC 242.566, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 19.8.2024: Tráfico de drogas. O agravante teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas em decisão desta Corte. Violação de domicílio. Realização de diligência policial (cumprimento de mandado de prisão de parente) autorizada por moradora, durante a qual ocorreu o encontro fortuito de drogas. Licitude. Suficiente é a autorização de entrada domiciliar dada pelo morador que atende os agentes da segurança pública. Agravo regimental desprovido.
STF, AgRg no HC 242.189, Rel. Min. Cristiano Zanin, 1ª Turma, j. 7.8.2024: É de considerar-se legítima a atuação dos policiais militares que executaram a prisão em flagrante do acusado, uma vez que os referidos agentes públicos deslocaram-se até o endereço residencial do paciente porque havia notícias de que ele praticava a traficância no local. Durante as investigações preliminares, os policiais observaram que alguns veículos paravam para conversar com o paciente e saíam rapidamente. Somente depois de haver fortes indícios de que no local estaria ocorrendo a prática de crimes, os policiais decidiram abordar o paciente, momento [...]
STJ, HC 907.517, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 7.8.2024: Entrar no carro e dar a partida ao avistar policiais em patrulhamento não constitui motivação suficiente para justificar a abordagem com busca pessoal e veicular, tratando-se de conduta diferente de fugir correndo repentinamente ao avistar uma viatura policial.
STJ, AgRg no HC 847.110, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 7.8.2024: A apreensão de drogas em busca pessoal é insuficiente, por si só, para presumir a existência de drogas no interior da residência do indivíduo e não configura fundadas razões para justificar o ingresso imediato na casa, sem mandado judicial.
STJ, AgRg no AREsp 2.318.334, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 16.4.2024: É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obtida, via controle judicial, não se denota viciada, não [...]
STJ, AgRg no HC 828.054, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 23.4.2024: O instituto da cadeia de custódia visa a garantir que o tratamento dos elementos probatórios, desde sua arrecadação até a análise pela autoridade judicial, seja idôneo e livre de qualquer interferência que possa macular a confiabilidade da prova. Diante da volatilidade dos dados telemáticos e da maior suscetibilidade a alterações, imprescindível se faz a adoção de mecanismos que assegurem a preservação integral dos vestígios probatórios, de forma que seja possível a constatação de eventuais alterações, intencionais ou não, dos elementos [...]
STF, RE 1.503.127, Rel. Min. Flávio Dino, decisão monocrática de 30.7.2024: O STJ tem entendido que 1) flagrante em via pública não autoriza a presunção de que há flagrante na residência para ingresso sem mandado e que 2) a confissão do flagranteado de que tem mais drogas em casa – com consentimento para a polícia entrar – não é verossímil nem parece livre e espontânea se não for devidamente documentada. O Min. Flávio Dino, porém, tem reformado decisões como essa a partir de recursos do Ministério Público, entendendo que não há qualquer ilegalidade neste cenário.
STJ, AREsp 2.123.334, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 20.6.2024: A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu).
A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de [...]
STJ, AgRg no HC 758.956, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 14.5.2024: A prova produzida nos autos decorreu de busca e apreensão de substâncias entorpecentes na posse dos agravantes. A busca pessoal se deu porque os agravantes estavam “meio assustados” e “meio tensos” com a aproximação policial. A busca domiciliar se deu porque foi encontrada substância com o dono da residência. A busca pessoal, enquanto mitigadora do direito à intimidade e à vida privada (art. 5º, inc. X, da CF) não pode ser realizada de forma irrestrita. De acordo com o art. 244 do CPP, é necessária existência de [...]