STJ, HC 817.245, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 19.12.2024: Não se admite a condenação pelo crime de roubo com base apenas em depoimentos indiretos ou por ouvir dizer de policiais, que relataram informações fornecidas pela vítima não confirmadas em juízo.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.