STJ, CC 27.368, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 3ª Seção, j. 27.11.2000: Ainda que tenha ocorrido a aberratio ictus, o militar, na intenção de cometer o crime contra colega de corporação, outro militar, na verdade, acabou praticando-o contra uma vítima civil, o que enseja a competência do juízo comum.
STJ, AgRg no HC 560.391, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Réu que, incorrendo em erro sobre a pessoa, comete crime de dano contra a Delegacia da Polícia Federal, quando pretendia atingir, na verdade, o patrimônio da Prefeitura do Município, pois estava transtornado em razão de ter sido demitido de uma autarquia municipal. O núcleo da controvérsia consiste em analisar se o art. 20, § 3º, do Código Penal (erro sobre a pessoa), tem o condão de alterar regras de competência. Decidiu-se no sentido de que o mencionado dispositivo é [...]
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