STJ, AgRg no HC 867.521, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 26.2.2024: Havendo dúvida sobre o direito alegado (se o reeducando já possuía diploma anterior do mesmo grau de ensino), é ônus do Ministério Público produzir prova de fato impeditivo do direito à remição. Exigir do preso o encargo de juntar histórico escolar seria o mesmo que criar entrave, não previsto em lei, para o direito de reduzir sua pena pelo estudo. Além das dificuldades de obter e solicitar documentos durante o encarceramento, a má-fé não se presume, deve ser provada por quem a alega
STJ, HC 854.428, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.2.2024: A fundamentação utilizada pelo Tribunal local não se adequa a mais recente jurisprudência desta Corte Superior. A busca domiciliar foi chancelada por ter sido o paciente encontrado em via pública na posse de uma porção de entorpecentes e por ter dito que possuiria mais drogas em sua residência. Não havia impedimento nem a urgência para a solicitação judicial de mandado, não sendo adequado, considerado o parâmetro judicial mais recente, admitir essa busca domiciliar. Também não houve prova cabal da voluntariedade do franqueamento da entrada, situação [...]
STJ, AgRg no AREsp 1.471.065, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.12.2020: Tratando-se de processo afeto ao Tribunal do Júri, a arguição de falso testemunho cabe à parte interessada logo após sua ocorrência na sessão de julgamento, sendo imprescindível a manifestação dos jurados sobre o tema.
STJ, AgRg no AREsp 1.471.065, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.12.2020: Tratando-se de processo afeto ao Tribunal do Júri, a arguição de falso testemunho cabe à parte interessada logo após sua ocorrência na sessão de julgamento, sendo imprescindível a manifestação dos jurados sobre o tema.
STF, Inq 4.407, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 18.12.2023: O entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a alteração da opinio delicti ministerial, após o oferecimento da denúncia, não detém caráter vinculativo, ensejando à análise das razões apresentadas pela Procuradoria-Geral da República que a levaram ao superveniente pedido de rejeição da peça acusatória. Existência de situação excepcional, em que os episódios ulteriores lograram confirmar que a perspectiva acusatória, do modo como expressada na peça de ingresso, não se mostra apta à persecução penal em juízo.
A falta [...]
STJ, AgR no RHC 235.568, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 23.2.2024: O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. Tentar fugir, ao avistar viatura, e reagir, objetivamente, de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública
Corte IDH, Caso Valencia Campos e outros vs. Bolívia. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Voto conjunto dos juízes Nancy Hernández Lopez e Rodrigo Mudrovitsch, § 58 e seguintes: Outra questão que deve ser avaliada é a possibilidade de exceção à proibição de ingresso domiciliar quando há “consentimento do residente”, presente em algumas legislações nacionais. Esta hipótese merece mais atenção, porque é evidente que desconhece a relação desigual que se estabelece entre o cidadão e o agente público, especialmente nesta situação em que o agente pretende tomar uma medida para restringir a [...]
Corte IDH, Caso Valencia Campos e outros vs. Bolívia. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Voto conjunto dos juízes Nancy Hernández Lopez e Rodrigo Mudrovitsch, § 55 a 57: Em termos mais concretos a respeito dos limites da análise do juiz, pode-se mencionar, p. ex., que as provas ilícitas, as denúncias anônimas e as declarações de “informantes” não identificados não podem servir para debilitar a inviolabilidade do domicílio, sobretudo em horário noturno, para que a polícia possa nele ingressar diante da suposta situação de flagrância. Nestes casos, as provas finalmente obtidas devem ser [...]
Corte IDH, Caso Valencia Campos e outros vs. Bolívia. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Voto conjunto dos juízes Nancy Hernández Lopez e Rodrigo Mudrovitsch, § 20 a 35: Os perigos para a integridade humana se agravam entre o pôr e a saída do sol, uma percepção que se tem comumente, inclusive com todos os avanços tecnológicos que se produziu ao longo do tempo e que facilitaram a vida humana no período noturno. Esta percepção é correta em relação às circunstâncias específicas dos ingressos noturnos, pois devido à hora o período é mais propício que o diurno para a perpetração de violações dos direitos humanos, dada a [...]
STF, AgRg no RHC 229.558, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 21.11.2023: Se, de um lado, é admissível a utilização de critérios extralegais de exculpação, de outro, não é possível tornar irrecorrível a decisão do júri por mera aplicação do quesito genérico. Não cabe, no âmbito do Tribunal do Júri, investigar a fundamentação acolhida pelos jurados, já que não possuem a obrigação de justificar seus votos. No entanto, nada há no ordenamento jurídico que vede a investigação sobre a racionalidade mínima que deve guardar toda e qualquer decisão.
A existência de diversas [...]
STJ, AgRg no HC 695.972, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.2.2024: Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de drogas com o acusado em via pública não autoriza a continuidade da diligência no domicílio, porquanto tal circunstância não configura fundadas razões sobre a existência de entorpecentes no interior da residência.