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Corréu que celebrou o ANPP pode ser ouvido como informante

STJ, AgRg no RHC 144.641, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 28.11.2022: A despeito de um corréu não ter sido denunciado, por ter feito ANPP, inexiste impedimento para sua oitiva como informante, mas não como testemunha.

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