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Circunstâncias que autorizam o aumento da pena-base no crime de roubo

STJ, AgRg no HC 785.572, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Quando a violência excede o comum à espécie, é possível a elevação da sanção basilar do delito de roubo sob tal fundamento. O trauma causado à vítima, que não se confunde com mero abalo passageiro, também é elemento hábil a justificar a avaliação negativa do vetor consequências do crime.

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