STJ, AgRg no HC 712.529, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.10.2022: Um prédio abandonado de uma escola municipal caracteriza o conceito de domicílio para fins constitucionais quando ocupado por pessoa em situação de rua. Com efeito, o Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para População em Situação de Rua, reforça a condição de moradia aos habitantes de logradouros públicos e áreas degradadas.
STJ, HC 732.490, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 09.08.2022: Não se pode admitir que a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão implique a concessão de um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (“fishing expedition“), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade. No caso, não foi seguido o procedimento legal previsto no art. 293 do CPP. Além disso, os policiais visualizaram uma pessoa fugindo – não sabendo, com segurança, portanto, se era a terceira pessoa, [...]
STJ, HC 675.526, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.08.2022: No caso, o ingresso forçado na residência onde foi encontrado o entorpecente não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas no fato de que havia denúncia anônima sobre o delito, bem como em razão do comportamento dos réus, que fugiram no momento da abordagem. Tais circunstâncias não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. Na hipótese, a droga foi encontrada pelos policiais entre o portão e a entrada da casa, no quintal do referido imóvel, ambiente já protegido pela garantia constitucional do art. 5º, XI, da [...]
STJ, HC 737.075, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.08.2022: No caso dos autos, a busca pessoal foi efetuada porque o paciente era conhecido nos meios policiais pela prática de crimes, tentou empreender fuga ao avistar a viatura policial e teria se comportado de “modo suspeito”. Como se vê, não foi demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da medida invasiva.
Os artigos 240, § 2º, e 244, ambos do CPP, exigem que haja fundada suspeita, e não mera impressão subjetiva, sobre a posse de objetos ilícitos para que seja possível a referida diligência. Esta fundada suspeita deve, portanto, [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.100.897, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.08.2022: Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, quando em consonância com as demais provas, como ocorre na hipótese.
STJ, AgRg no AgRg no HC 721.963, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19.04.2022: Para a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal.
O art. 226, antes de descrever o procedimento de reconhecimento de pessoa, diz em seu caput que o rito terá lugar “quando houver necessidade”, ou seja, o reconhecimento de pessoas deve seguir o procedimento previsto quando há [...]
STF, HC 191.579, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 14.03.2022: Não se exige que o juiz aponte no mandado de busca e apreensão todos os bens passíveis de apreensão no local da busca. É possível busca e apreensão em escritório de advocacia, desde que o advogado seja investigado.
STJ, RHC 158.580, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 19.04.2022: Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.
Entretanto, a normativa constante do art. 244 do CPP não se [...]
STJ, REsp 1.961.459, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 05.04.2022: A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança fundada em elementos intuitivos. À falta de dados concretos indicativos de fundada suspeita, deve ser considerada nula a busca pessoal amparada na impressão de nervosismo do Acusado por parte dos agentes públicos.
STF, AgRg no HC 205.294, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 23.11.2021: Não se verifica a quebra da cadeia de custódia da prova quando, tendo havido a apreensão de droga, falte o registro fotográfico do material apreendido, e isso porque o art. 158-B, III, do CPP, não impõe a ilustração do vestígio por meio de fotos ou filmagens, mas apenas afirma que isso pode ser feito.
STF, MC no HC 214.916, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 02.05.2022: Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, depreendo, no presente momento, a existência de plausibilidade nas alegações do impetrante e de risco ao exercício do direito de defesa da paciente, tendo em conta que o Juízo da causa, sem motivação idônea, indeferiu a participação do paciente na audiência de instrução e julgamento virtual. Observo, prima facie, que o fato de o paciente não se apresentar à Justiça não implica renúncia tácita ao direito de participar da audiência virtual. Em [...]
STJ, HC 703.978, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 05.04.2022: O artigo 186 do CPP estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas O interrogatório, como meio de defesa, implica ao imputado a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou a apenas algumas perguntas direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe aprouver à sua defesa. Verifica-se a [...]