STJ, AgRg no HC 781.449, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.02.2023: Carece de fundada suspeita a busca veicular realizada por policiais motivada pelo nervosismo que o paciente apresentava e no fato de ser o veículo oriundo de local em que há elevado nível de narcotráfico. Não ressaindo da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem, devem ser consideradas nulas as provas obtidas por meio da busca veicular realizada, bem como as provas dela decorrentes.
STJ, AgRg no HC 799.493, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.02.2023: Extrai-se dos autos que a abordagem do paciente decorreu do fato de que se encontrava em local conhecido como ponto de venda de drogas, com uma sacola em mãos, sem notícia acerca de eventual suspeita de que o paciente estivesse com entorpecentes. Em dissonância com entendimento jurisprudencial desta Corte, na hipótese, constata-se que não está configurado o elemento fundada suspeita a ensejar a busca pessoal, consoante previsto no art. 244 do CPP.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.875.715, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: Conforme registrado na decisão combatida: a) a autoridade policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, em poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína; b) na oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá e franqueou sua entrada no local. As circunstâncias descritas não autorizam, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ingresso na casa do acusado e, por conseguinte, evidenciam a nulidade da atuação [...]
STJ, AgRg no HC 759.000, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 28.02.2023: No caso, há flagrante ilegalidade, porquanto o ingresso no domicílio, que resultou na apreensão de uma porção de crack, apoiou-se em meras denúncias anônimas e no comportamento suspeito do acusado, que dispensou um objeto e empreendeu fuga no momento da abordagem, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. A constatação de que era droga o objeto dispensado pelo paciente ocorreu após o ingresso na residência. Esta Corte tem reiteradamente decidido que compete ao Estado a [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.196.166, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 14.02.2023: O ingresso forçado no domicílio do Agravante está apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha, em razão do odor que estaria sendo exalado pela substância entorpecente e da confissão informal, mas não documentada, de que realmente estaria fazendo uso do entorpecente, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso [...]
STJ, AgRg no HC 791.759, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: O ingresso dos policiais no domicílio decorreu unicamente de denúncia anônima, não tendo sido apontada pelas instâncias ordinárias a ocorrência de prévia investigação, efetivo monitoramento, campanas no local ou a presença de circunstância concreta que sinalizasse a ocorrência de flagrante delito no interior da residência. O fato de os agentes terem se dirigido ao local para monitorar a residência, sem que se indique que o monitoramento revelou quaisquer indícios de prática criminosa, não supre a necessidade de prévia investigação. De [...]
STJ, AgRg no HC 792.531, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: O ingresso no domicílio de uma pessoa investigada não autoriza a devassa indiscriminada do sigilo de dados telefônicos de terceiros não investigados. Ora, se trata de direito constitucionalmente protegido que depende de decisão judicial concretamente fundamentada para que possa ser mitigado, o que não se verifica na hipótese dos autos. O fato de o celular ser utilizado também pelo paciente e não exclusivamente não diminui a proteção à intimidade da sua esposa. Com efeito, identificada a utilização do telefone da esposa também pelo paciente, [...]
STJ, AgRg no RHC 152.430, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 29.03.2022: A falta do membro do no momento da instrução e julgamento não viola o sistema acusatório e nem mesmo o disposto no art. do CPP. Apesar da reforma implementada no supracitado dispositivo legal pela Lei n. 11.690/2008, o magistrado não está impedido de perguntar à vítima e às testemunhas. A alteração legislativa apenas agilizou a maneira de inquirição, prevendo legalmente o que na prática já era realizado, ou seja, outorgou ao e à Defesa a faculdade de perguntar diretamente ao depoente, mas não retirou a atribuição instrutória do
STJ, AgRg no HC 788.931, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: O ingresso dos policiais na residência decorreu, não somente da denúncia anônima, mas sim do contexto anterior à invasão domiciliar, que evidenciava a ocorrência de flagrante ilegalidade no interior da residência. De fato, ao chegarem na localidade, os policiais foram surpreendidos por disparos de arma de fogo, razão pela qual perseguiram os indivíduos que estavam atirando, até que, em um dado momento, o ora paciente ao pular a janela, deixou sua pistola cair dentro do imóvel. Ato contínuo, os policiais militares se aproveitaram que o [...]
STJ, HC 697.262, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 07.12.2021: A fuga do paciente ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais. O objetivo de combate ao crime não justifica a violação “virtuosa” da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).
STJ, AgRg no HC 768.191, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: Afasta-se a legalidade da busca pessoal motivada em fundada suspeita consistente, essencialmente, em terem os policiais avistado o paciente em pé, em frente à sua casa, sendo que ao ver a viatura, apresentou nervosismo, virando as costas para os policiais que passavam, tentando disfarçar. Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Realizada a busca pessoal, seguiu-se a busca domiciliar, em relação à qual o Tribunal de origem consignou a regularidade diante da existência de autorização escrita para a [...]
STJ, AgRg no RHC 174.818, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: A busca pessoal e veicular realizada em desfavor do ora recorrente se deu com base na denúncia anônima, no nervosismo do recorrente e no fato de que ostentava passagem por tráfico ilícito de substância entorpecente. Em outras palavras, não houve a indicação de nenhum dado concreto e objetivo sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, o que resulta na ilegalidade da busca pessoal. Ademais, o fato de o recorrente ter antecedente por tráfico, desacompanhado de outros indícios concretos de que naquele momento ele estaria [...]