STJ, AgRg no REsp 2.039.471, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.03.2023: É ilícita a prova obtida pela polícia com a devassa de conversas no aplicativo WhatsApp, mantidas no aparelho celular da ré, no momento da prisão em flagrante e sem a competente autorização judicial.
STJ, AgRg no HC 760.245, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Conforme jurisprudência mais atual dos Tribunais Superiores, há ilegalidade na prisão em flagrante perpetrada pela guarda municipal quando restar caracterizada situação de atividade investigativa, com atuação dos agentes municipais em excesso de competência e dos limites próprios da prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP. Verificado, porém, que os agentes municipais estavam apenas prestando auxílio às forças de segurança no tocante às operações realizadas na região da “Cracolândia”, na cidade de São Paulo, quando flagraram indivíduo [...]
STJ, AgRg no HC 781.405, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: A busca pessoal, de acordo com o § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas alíneas b a f e h do § 1º do citado dispositivo. Nulas são as buscas pessoal e domiciliar realizadas por Guardas Municipais sem a demonstração clara de pertinência com as atribuições desses agentes públicos no sentido de proteger o patrimônio municipal.
STJ, AgRg no HC 785.453, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o mero cumprimento de mandado de prisão não autoriza a realização de busca domiciliar. As regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o réu, sem nenhum motivo, depois de ser preso na entrada de sua casa em decorrência de mandado expedido em outro processo, haveria livre e espontaneamente confessado ter uma arma escondida em casa e franqueado a entrada em seu domicílio. Como decorrência da [...]
STJ, AgRg no REsp 1.856.279, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Na hipótese dos autos, o ingresso no domicílio do recorrente não decorreu, apenas, de denúncia anônima acerca da possível existência de arma de fogo em sua casa (havia informações de que o réu vinha fazendo serviço de segurança de um suposto traficante de drogas morador das imediações). Ao contrário, foi justificado também no fato de os policiais terem visto, de fora da residência (pelo portão de entrada), um revólver perto do portão, em cima de uma pilha de tijolos. Vale dizer, os agentes estatais tiveram certeza visual da situação de [...]
STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.992.260, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Não importam em nulidade a leitura e a ratificação dos depoimentos anteriores da testemunha, quando oportunizado o direito de perguntas e reperguntas pelas partes, de forma a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, o Tribunal afirmou ter sido a leitura realizada apenas após a narrativa das testemunhas, bem como não ter ocorrido de forma tendenciosa.
STJ, HC 752.670, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 28.02.2023: O paciente foi preso em sua residência logo após a prática da conduta delituosa, em razão de a vítima ter acionado os agentes policiais comunicando o ocorrido, o que configura a hipótese de flagrante presumido ou ficto, no termos do art. 302, IV, do CPP, não se verificando a ocorrência de ilegalidade por invasão de domicílio. Ausência de eventual quebra da cadeia de custódia a invalidar provas, por falta de comprovação de como a vítima realizou o rastreamento do celular, por não haver ilegalidade flagrante no uso de algum meio [...]
STJ, AgRg no REsp 2.044.316, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.02.2023: O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. Hipótese na qual está presente a justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares, após encontrarem o portão aberto e sentirem forte odor de maconha, ingressaram na residência após a entrada ter sido franqueada pelo morador, tendo sido os réus flagrados fazendo uso de maconha, a indicar o [...]
STJ, REsp 2.022.413, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.02.2023: O princípio de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) veda apenas que alguém seja compelido a se autoincriminar; não proíbe nem impede, porém, que o acusado se autoincrimine voluntariamente, tanto que a lei prevê, por exemplo, a existência da confissão como meio de prova (arts. 197 a 200 do CPP). Assim, não há falar em violação do art. 157 do CPP e, por consequência, em ilicitude dos “prints de whatsapp” usados na fundamentação do acórdão, uma [...]
STJ, AgRg no HC 781.449, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.02.2023: Carece de fundada suspeita a busca veicular realizada por policiais motivada pelo nervosismo que o paciente apresentava e no fato de ser o veículo oriundo de local em que há elevado nível de narcotráfico. Não ressaindo da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem, devem ser consideradas nulas as provas obtidas por meio da busca veicular realizada, bem como as provas dela decorrentes.
STJ, AgRg no HC 799.493, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.02.2023: Extrai-se dos autos que a abordagem do paciente decorreu do fato de que se encontrava em local conhecido como ponto de venda de drogas, com uma sacola em mãos, sem notícia acerca de eventual suspeita de que o paciente estivesse com entorpecentes. Em dissonância com entendimento jurisprudencial desta Corte, na hipótese, constata-se que não está configurado o elemento fundada suspeita a ensejar a busca pessoal, consoante previsto no art. 244 do CPP.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.875.715, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: Conforme registrado na decisão combatida: a) a autoridade policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, em poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína; b) na oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá e franqueou sua entrada no local. As circunstâncias descritas não autorizam, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ingresso na casa do acusado e, por conseguinte, evidenciam a nulidade da atuação [...]