STF, HC 152.637, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 10.12.2019: A presença de elementos aptos a comprovarem a menoridade de partícipe torna irrelevante a ausência de certidão de nascimento juntada ao processo, sendo viável a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006.
STJ, HC 177.613, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 18.10.2011: Improcede a alegação de nulidade da perícia toxicológica realizada pela polícia judiciária de Portugal. Além de os impetrantes não haverem juntado aos autos cópia do respectivo laudo, de modo a inviabilizar a verificação de eventual nulidade constatável de plano na via do writ, a circunstância, por si só, de o laudo definitivo ter sido confeccionado pela polícia lusitana não inquina de nulidade a prova técnica. Não exige a lei que a perícia seja produzida necessariamente na esfera da polícia nacional. Reclama, sim, a elaboração de [...]
STJ, HC 160.345, Rel. Min. Campos Marques (desembargado convocado), 5ª Turma, j. 16.10.2012: Não há constrangimento ilegal quando verificado que a aplicação da causa de aumento previsto no art. em patamar superior ao mínimo legal, foi fundamentada no fato de a paciente valer-se, cotidianamente, de menores, inclusive seus filhos, para dar vazão à difusão ilícita de drogas.
STJ, AgRg no REsp 1.208.525, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 05.11.2013: A aplicação da fração referente à causa de aumento de pena prevista no art. acima do mínimo legalmente previsto depende de fundamentação concreta que justifique a escolha.
STJ, HC 324.217, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 19.11.2015: A aplicação da causa de aumento prevista no art. não guarda relação de dependência com a condenação pelo delito de associação para o tráfico (art. 35), sendo que o envolvimento de criança ou adolescente, de per si, é circunstância apta a ensejar a majoração da pena, dispensado o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
STJ, HC 411.340, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 08.02.2018: Aplica-se a majorante prevista no art. sempre que criança, adolescente, ou quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação figurar como vítima do delito ou como coautor ou partícipe. Justifica-se o recrudescimento pela maior vulnerabilidade desses indivíduos, suscetíveis ao consumo de entorpecentes ou à cooptação para o exercício do comércio malsão, tendo em vista a reduzida capacidade
de discernimento, a inimputabilidade e a particular condição biológica, psíquica, moral e [...]
STJ, HC 174.005, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.05.2015: A majorante, prevista no art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicada nas hipóteses em que o crime de tráfico de drogas envolver ou ou adolescente, sendo desnecessária a demonstração de que o menor não tinha envolvimento anterior com o tráfico ou de que adulto tenha corrompido o menor a cometer o crime.
STJ, HC 366.496, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.02.2017: A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não é incompatível com o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, do mesmo diploma legal (“sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”. As circunstâncias fático-jurídicas que ensejam a aplicação simultânea da majorante e da minorante são diversas e autônomas. Não há nenhuma incongruência lógica na conclusão [...]
STJ, AgRg no AREsp 1.341.923, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 04.12.2018: A majorante, prevista no
art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicada nas hipóteses em que o crime de tráfico de drogas envolver ou ou adolescente, sendo irrelevante anterior convivência marital com o réu.
STJ, AgRg no HC 635.594, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021: Não configura bis in idem a utilização dos maus antecedentes para exasperar a pena-base e, ao mesmo tempo, para afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
STJ, AgRg no REsp 1.902.218, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021: A aplicação da minorante do tráfico não fica condicionada ao disposto no art. 42, da Lei de Drogas. Trata-se de direito subjetivo do réu, de sorte que, atendidos os requisitos legais, mister a aplicação da referida causa redutora de pena, devendo os parâmetros previstos no art. 42 da Lei 11.343/06 ser utilizados não como óbice à sua concessão, mas como vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado no caso.
STJ, AgRg no HC 632.550, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021: Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça a orientação no sentido de que se mostra indispensável, para fins de configuração do crime de associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e permanente dos acusados com outros indivíduos, o que, consoante as premissas estabelecidas no acórdão recorrido, não ocorreu, razão pela qual indevida a condenação, não havendo falar em exame aprofundado da prova Admite-se a desclassificação para a capitulação jurídica nos termos do art. 37 da Lei de Drogas, à conduta de “olheiro”, [...]