STJ, HC 675.526, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.08.2022: No caso, o ingresso forçado na residência onde foi encontrado o entorpecente não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas no fato de que havia denúncia anônima sobre o delito, bem como em razão do comportamento dos réus, que fugiram no momento da abordagem. Tais circunstâncias não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. Na hipótese, a droga foi encontrada pelos policiais entre o portão e a entrada da casa, no quintal do referido imóvel, ambiente já protegido pela garantia constitucional do art. 5º, XI, da [...]
STF, HC 218.335, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 18.08.2022: O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Como se sabe, na sua acepção originária conferida por nossa prática institucional, este princípio proíbe a utilização ou a transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais. O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações. Nos autos da [...]
STF, HC 218.335, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 18.08.2022: O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Como se sabe, na sua acepção originária conferida por nossa prática institucional, este princípio proíbe a utilização ou a transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais. O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações. Nos autos da [...]
STJ, AgRg no HC 748.026, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 02.08.2022: A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema. Ainda que relevante e concreto o elemento indicado pelo Juízo de primeiro grau, a respeito da violência desnecessária praticada, em [...]
STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 2.079.875, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.08.2022: O art. 367 do CPP determina expressamente que o processo seguirá sem a presença do acusado que, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Não há, portanto, obrigatoriedade de publicação de edital ou de realização de diligências voltadas à localização do paradeiro do acusado que, devidamente citado, alterou seu endereço sem comunicar novo local onde poderia ser encontrado.
STJ, AgRg no HC 739.670, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.08.2022: A atuação da agente como “mula”, por si só, não induz que integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. A ciência da agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
STJ, HC 737.075, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.08.2022: No caso dos autos, a busca pessoal foi efetuada porque o paciente era conhecido nos meios policiais pela prática de crimes, tentou empreender fuga ao avistar a viatura policial e teria se comportado de “modo suspeito”. Como se vê, não foi demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da medida invasiva.
Os artigos 240, § 2º, e 244, ambos do CPP, exigem que haja fundada suspeita, e não mera impressão subjetiva, sobre a posse de objetos ilícitos para que seja possível a referida diligência. Esta fundada suspeita deve, portanto, [...]
STJ, RHC 154.979, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 09.08.2022: A colaboração premiada hoje, hoje prevista em vários diplomas legais punitivos, foi introduzida no Brasil pela Lei 8.072/90 e tem sempre para o colaborar o objetivo personalíssimo de obter uma redução ou mesmo isenção de pena, como está claro na Lei 12.850/2013, que inclusive prevê que o MP poderá deixar de oferecer a denúncia, o que, até mesmo pela excepcionalidade da norma penal, ou pré-processual penal, não se aplica às pessoas jurídicas, cuja responsabilidade penal se limita aos crimes ambientais, e menos ainda em relação [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.096.858, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.08.2022: O cometimento de delito em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando vigente medida protetiva de urgência deferida em favor da vítima, revela maior reprovabilidade concreta da conduta autoriza a exasperação da pena-base.
STJ, Ag em REsp 1.961.441, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.08.2022: A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a retirada do réu da sala de audiência, desde que devidamente fundamentado pelo juiz que sua presença pode causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido. No caso em que a audiência para oitiva da vítima e da testemunha é realizada por meio de videoconferência, a interpretação mais consentânea com o objetivo do disposto no art. 217 do CPP é a de que o réu também pode ser impedido de acompanhar os depoimentos, pois busca-se a [...]