STF, RHC 219.073, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 29.08.2022: Para incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas (“sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”), exige-se a comprovação da idade por meio de documento oficial, não bastando a simples declaração da pessoa registrada em boletim de ocorrência.
STJ, REsp 1.931.145, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 22.06.2022: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade
STF, AgRg no HC 175.115, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 13.05.2022: O prazo para conclusão de inquérito policial, previsto no art. 10 do CPP, deve ser analisado à luz do art. 5o, LXXVII, da Constituição Federal e segundo as circunstâncias de cada caso concreto. Ainda que não possa se estender por período desarrazoado, não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade; ao revés, possui natureza imprópria, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para se definir se há ou não excesso.
TEDH, Caso Chocholác vs. Eslováquia. 1ª Seção, j. 07.07.2022: O requerente estava privado de liberdade numa cela individual reservada a presos perpétuos. Efetuada uma revista de rotina, foi encontrada em seu poder uma revista com conteúdo pornográfico. O material foi apreendido por ser considerado uma ameaça à moralidade, tendo sido instaurado processo disciplinar, resultando em condenação do requerente. O conteúdo apreendido consistia em imagens eróticas de relações heterossexuais adultas. O requerente afirma que o material teve um impacto calmante e positivo para ele pelo fato de estar excluído do convívio [...]
STJ, AgRg no HC 754.506, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 16.08.2022: Tratando-se de requerimento do MP limitado à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa, a prisão preventiva, por configurar uma atuação de ofício.
STJ, HC 657.165, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 09.08.2022: O acordo de não persecução penal, de modo semelhante ao que ocorre com a transação penal ou com a suspensão condicional do processo, introduziu, no sistema processual, mais uma forma de justiça penal negociada. Se, por um lado, não se trata de direito subjetivo do réu, por outro, também não é mera faculdade a ser exercida ao alvedrio do MP. O ANPP é um poder-dever do MP, negócio jurídico pré-processual entre o órgão (consoante sua discricionariedade regrada) e o averiguado, com o fim de evitar a judicialização criminal, e que culmina na assunção [...]
STF, HC 215.009, Rel. Min. Nunes Marques, decisão monocrática de 18.08.2022: Se a nova redação do art. 400 do CPP possibilita ao réu exercer de modo mais eficaz a sua defesa, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído nos artigos 184 e 186 do ECA, em homenagem aos princípios constitucionais aplicáveis à espécie. Ora, possibilitar que o adolescente seja ouvido ao final da instrução, depois de ouvidas as testemunhas arroladas, bem como após a produção de outras provas, como eventuais perícias, a meu juízo, mostra-se mais benéfico à defesa, na medida em que, no mínimo, conferirá ao menor infrator a oportunidade para [...]
STF, AgRg no HC 216.895, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 19.08.2022: As condições descritas em lei são requisitos necessários para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro. Entretanto, não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao MP a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição. O art. 28-A do Código de Processo [...]
STJ, HC 702.667, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 02.08.2022: É possível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual na conduta do autor, desde que se justifique tal excepcional conclusão com base em circunstâncias fáticas que, subjacentes ao comportamento delitiva, indiquem haver o agente previsto o resultado morte e a ele anuído.
Contudo, o que normalmente acontece, nas situações em que o investigado descumpre regras de conduta do trânsito viário, é concluir-se pela ausência do dever de cuidado objetivo, elemento caracterizador da culpa (stricto [...]
STJ, HC 702.667, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 02.08.2022: É possível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual na conduta do autor, desde que se justifique tal excepcional conclusão com base em circunstâncias fáticas que, subjacentes ao comportamento delitiva, indiquem haver o agente previsto o resultado morte e a ele anuído.
Contudo, o que normalmente acontece, nas situações em que o investigado descumpre regras de conduta do trânsito viário, é concluir-se pela ausência do dever de cuidado objetivo, elemento caracterizador da culpa (stricto [...]
STJ, REsp 1.977.027, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 10.08.2022: É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Fica expressamente superada a anterior orientação jurisprudencial da 3ª Seção deste Tribunal que havia sido consolidada no EREsp 1.431.091.