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Compensação da atenuante da confissão espontânea e multirreincidência

STJ, REsp 1.931.145, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 22.06.2022: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade

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