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Reincidência plúrima e patamar da exasperação de pena

STF, AgRg no HC 211.200, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 05.08.2022: A reincidência plúrima, observada a existência de 5 condenações anteriores, respalda a aplicação, no patamar de 1/2, da agravante respectiva.

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