STF, AgRg no HC 220.431, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 11.10.2022: A interrupção terapêutica da gestação de gêmeos siameses, pela atestada possível inviabilidade de vida extrauterina, não encontra previsão legal nem aderência ao objeto da ADPF 54, relativo à tutela de direitos fundamentais diante da condição clínica de feto anencéfalo. O “aborto necessário”, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, já constitui hipótese legal de excludente de ilicitude (art. 128, inc. I, do Código Penal) e, portanto, independe de autorização judicial.
STJ, HC 772.380, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 08.11.2022: O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 425 de 2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. No que tange às medidas em procedimentos criminais, no art. 18, recomenda-se especial atenção às demandas das pessoas em situação de rua, com vistas a assegurar a inclusão social delas, observando-se a principiologia e as medidas de proteção de direitos previstas na resolução.
Na análise do cabimento da prisão preventiva de pessoas [...]
STF, AgRg no HC 214.462, Rel. Min. Dias Toffoli, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 30.09.2022: Sendo constitucionalmente possível a realização de um novo julgamento pelo próprio Tribunal do Júri, dentro do sistema acusatório consagrado pelo nosso ordenamento jurídico como garantia do devido processo legal, não é possível o estabelecimento de distinção interpretativa para fins de recursos apelatórios entre acusação e defesa, sob pena de ferimento ao próprio princípio do contraditório, que impõe a condução dialética do processo (par conditio).
STJ, HC 739.951, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 09.08.2022: Não se pode referendar uma condenação por associação para o tráfico pautada apenas em ilações a respeito do local em que apreendidas as drogas etiquetadas e os petrechos comumente utilizados na endolação de entorpecentes, pois isso equivaleria a validar a adoção de uma seleção criminalizante norteada pelo critério espacial, em que as vilas e favelas são mais frequentemente percebidas como “lugares de tráfico”, em razão das representações desses espaços territoriais como necessariamente associados ao comércio varejista de drogas.
[...]
STJ, CC 190.601, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 28.09.2022: A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da Lei n. 11.671/2008, firmou a compreensão de que, se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso, em presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a legalidade da medida.
STJ, AgRg no HC 712.529, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.10.2022: Um prédio abandonado de uma escola municipal caracteriza o conceito de domicílio para fins constitucionais quando ocupado por pessoa em situação de rua. Com efeito, o Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para População em Situação de Rua, reforça a condição de moradia aos habitantes de logradouros públicos e áreas degradadas.
STJ, AREsp 1.936.393, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.10.2022: O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos. Inteligência dos arts. 155 e 202 do CPP.
STJ, AgRg no HC 710.306, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 27.09.2022: Consoante reiterado entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos processos da competência do Júri Popular, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória (iudicium accusationis) não é causa de nulidade do processo, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal, mas mero juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada, para que o Réu seja submetido, ou não, a julgamento perante o Tribunal do Júri, juízo natural da causa. Na hipótese, todavia, em [...]
STJ, AgRg no HC 482.056, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 02.08.2022: A jurisprudência desta Corte Superior entende pela possibilidade de interposição de recurso de apelação nos casos de absolvição do agente pelo quesito genérico no Tribunal do júri, quando a decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos. Contudo, nos casos em que a decisão dos jurados esteja fundamentada em tese discutida no Conselho de Sentença, quais sejam, ausência de animus necandi (uma vez que o agente desarmou a vítima e lançou a arma em cima do telhado) e ocorrência apenas de lesões corporais de natureza leve, não há [...]
STJ, AgRg no RHC 160.947, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 27.09.2022: A pandemia de covid-19 ensejou grave crise sanitária, econômica e social que levou à prática de condutas moralmente reprováveis. Não há crime sem prévia previsão legal. A prática de crime exige o enquadramento típico em conduta previamente definida como crime, vedada a interpretação extensiva ou analógica. Os crimes de corrupção passiva e ativa configuram uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, sendo tipos penais autônomos. São atípicas, por falta de previsão legal, a conduta de submeter-se à vacinação contra [...]
STJ, AgRg no HC 773.113, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.10.2022: Não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado no ponto em que foi afastada a incidência do redutor de pena, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ante a apreensão de petrechos para a traficância, circunstâncias fáticas que demonstram a dedicação do paciente às atividades criminosas.
STJ, AgRg no AgRg no RHC 148.516, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.08.2022: É atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo.