STJ, AgRg no HC 773.113, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.10.2022: Não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado no ponto em que foi afastada a incidência do redutor de pena, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ante a apreensão de petrechos para a traficância, circunstâncias fáticas que demonstram a dedicação do paciente às atividades criminosas.
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