STJ, CC 195.150, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 12.04.2023: Na hipótese de caracterização de delito contra o Sistema Financeiro Nacional, é competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, inciso VI, da Constituição da República, c.c. o art. 26 da Lei n. 7.492/1986.
STJ, AgRg no RHC 146.246, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 17.04.2023: A materialidade do crime do art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1190, demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em relação aos produtos com prazo de validade vencido.
STJ, AgRg no HC 779.846, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 17.04.2023: O dolo intenso e o menosprezo pela saúde pública constituem circunstâncias inerentes ao crime de tráfico de drogas, as quais não são aptas a ensejar a exasperação da pena-base.
STF, HC 227.500, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 03.05.2023: Tratando-se de crime que envolve violência doméstica contra a mulher, se o Ministério Público requer o deferimento da liberdade provisória, com monitoração eletrônica, além do afastamento do autuado do lar conjugal, o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, pois isso viola o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal. A reforma promovida pela Lei 13.964/2019 busca consolidar a cisão das funções de investigar, acusar e julgar. Assim sendo, a alteração feita no art. 311 do CPP é clara em destituir o julgador da capacidade de [...]
STF, AgRg no HC 166.371, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 17.12.2022: É ônus da defesa requerer o acesso aos termos de colaboração premiada ao juiz que supervisiona as investigações. O acesso deve ser garantido desde que haja pertinência, ou seja, que do ato de colaboração conste imputação de responsabilidade criminal ao requerente, e desde que não se refira à diligência em andamento.
O investigado não detém direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação. O indeferimento do acesso a elementos de prova referentes a diligências em curso e vinculadas a fatos [...]
STF, HC 226.979, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 17.04.2023: A prisão preventiva de paciente jovem, com 26 anos de idade e primário, surpreendido com pequena quantidade de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal.
STJ, AgRg no HC 773.899, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 27.03.2023:A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. A apreensão de drogas com o acusado, ainda que pudesse [...]
STJ, AgRg no HC 781.892, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.03.2023: Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, o descumprimento injustificado de condições impostas no sursis pode ensejar a revogação do benefício, independentemente do decurso do prazo do período de prova. Não verificada justificativa para a inadimplência de metade do valor fixado a titulo de prestação pecuniária, inviável o reconhecimento de flagrante ilegalidade na cassação do benefício. A despeito dos pertinentes institutos despenalizadores admitidos em boa hora no direito penal e processual penal, o cumprimento de [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.988.194, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.03.2023: O aumento de pena decorrente da majorante relativa à transnacionalidade do delito (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) deve levar em consideração elementos acidentais como a distância percorrida pelo agente, a complexidade da operação de transporte e/ou o número de fronteiras por ele ultrapassadas, na medida em que não se pode equiparar o acusado que transporta substância entorpecente entre pequenas distâncias, em empreitadas rápidas, àquele grande difusor que se expõe a longas e demoradas viagens.
STJ, HC 692.001, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 21.03.2023: A utilização de veículo previamente preparado para a camuflagem dos entorpecentes constitui fundamento válido para a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena.
STF, HC 177.508, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 13.03.2023: No caso, a exordial acusatória imputa aos pacientes a prática do crime descrito no art. 22, parágrafo único, in fine, da Lei n. 7.492/1986, que criminaliza a conduta de manter no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente, qual seja, o Banco Central do Brasil.
Acerca da configuração da citada figura típica, explica José Paulo Baltazar Júnior que “(…) a obrigatoriedade é de declaração da posição em 31 de dezembro do ano de referência. Assim, se houve depósitos durante o ano, mas na data referida o saldo é [...]
STJ, AgRg no HC 747.081, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 06.03.2023: O transporte eventual ou esporádico de droga – ainda que em grandes quantidades –, sem outros elementos que evidenciem o envolvimento do agente com organização criminosa, não é suficiente para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Ainda que o agente tenha ciência do transporte da droga e receba como contraprestação vantagem pecuniária pequena ou expressiva, se o fizer de modo eventual, não há como concluir que se dedica às atividades criminosas ou integra organização criminosa.