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Utilização de veículo previamente preparado para a camuflagem e valoração!ao negativa das circunstâncias do crime

STJ, HC 692.001, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 21.03.2023: A utilização de veículo previamente preparado para a camuflagem dos entorpecentes constitui fundamento válido para a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena.

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