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Prisão preventiva de jovem com pequena quantidade de droga

STF, HC 226.979, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 17.04.2023: A prisão preventiva de paciente jovem, com 26 anos de idade e primário, surpreendido com pequena quantidade de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal.

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