STJ, REsp 1.977.027, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 10.08.2022: É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Fica expressamente superada a anterior orientação jurisprudencial da 3ª Seção deste Tribunal que havia sido consolidada no EREsp 1.431.091.
STJ, AgRg no HC 739.670, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.08.2022: A atuação da agente como “mula”, por si só, não induz que integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. A ciência da agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
STJ, RHC 154.979, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 09.08.2022: A colaboração premiada hoje, hoje prevista em vários diplomas legais punitivos, foi introduzida no Brasil pela Lei 8.072/90 e tem sempre para o colaborar o objetivo personalíssimo de obter uma redução ou mesmo isenção de pena, como está claro na Lei 12.850/2013, que inclusive prevê que o MP poderá deixar de oferecer a denúncia, o que, até mesmo pela excepcionalidade da norma penal, ou pré-processual penal, não se aplica às pessoas jurídicas, cuja responsabilidade penal se limita aos crimes ambientais, e menos ainda em relação [...]
STJ, AgRg no HC 730.109, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 02.08.2022: O agente que, na qualidade de “mula do tráfico” agiu de modo esporádico como transportador da droga – ainda que em grandes quantidades -, mesmo que receba como contraprestação vantagem pecuniária e que tenha ciência do que transportaria, não gera presunção de habitualidade delitiva e, portanto, não é suficiente para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
STJ, AgRg no HC 704.645, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 02.08.2022: A causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é objetiva, bastando para sua incidência que o delito tenha sido cometido nas dependências ou nas imediações dos estabelecimentos discriminados em tal preceito, sendo desnecessária a comprovação do dolo do agente em atingir o público específico dos locais referidos na norma.
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.004.887, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.08.2022: Não cabe invocar o princípio da adequação social para descriminalizar a conduta de fornecer bebida alcoólica a menores de idade, tipificada no art. 243 do ECA.
STF, AgRg no HC 208.614, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 06.07.2022: Não se deve confundir a obrigação de disponibilização dos arquivos ou das mídias das interceptações em sua integralidade com a possibilidade de transcrição parcial dos trechos que interessam à acusação ou à defesa. Ou seja, é permitido às partes realizar o cotejo entre os arquivos originais e as hipóteses acusatórias ou as teses defensivas, com o destaque e a transcrição dos pontos considerados mais relevantes para a acusação ou para a defesa. O que não se admite é a negativa do fornecimento ou a disponibilização parcial, [...]
STF, HC 217.830, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 11.07.2022: Com efeito, não é verdadeira a afirmação de que a Lei 13.964/2019 teria retirado o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas. A referida lei, no ponto, apenas reproduziu o entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, que, no julgamento do HC n. 118.533, concluiu que “o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos”. Aliás, a própria Constituição Federal dispensa tratamento mais [...]
STF, AgRg nos EDcl no RHC 193.113, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 30.06.2022: Caso em que o Tribunal local considerou que o réu se dedica a atividades criminosas em razão das circunstâncias delitivas, do fato de que “era conhecido do meio policial em razão das denúncias de que comercializava entorpecentes”, bem como da ausência de comprovação de trabalho lícito. Todavia, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que para legitimar a não aplicação do redutor é essencial fundamentação corroborada em elementos capazes de afastar um dos requisitos legais, sob pena de desrespeito ao [...]
STF, HC 215.832, Rel. Min. Nunes Marques, decisão monocrática de 14.06.2022: A revogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 não tem o condão de retirar do tráfico de drogas sua caracterização como delito equiparado a hediondo. Isso porque a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda decorre da previsão constitucional estabelecida no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.