Corte IDH, Caso Tzompaxtle Tecpile e outros vs. México. Sentença de 07.11.2022. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 171 e 211: Em termos gerais, qualquer figura de natureza pré-processual que busque restringir a liberdade de uma pessoa para conduzir uma investigação sobre delitos que ela supostamente cometeu, resulta intrinsecamente contrária ao conteúdo da Convenção Americana e viola de forma manifesta seus direitos à liberdade pessoal e à presunção de inocência. O êxito da investigação não é uma finalidade legítima para a restrição da liberdade
Corte IDH, Caso Palacio Urrutia e outros vs. Equador. Sentença de 24.11.2021. Mérito, reparações e custas. Voto dos juízes Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot e Ricardo C. Pérez Manrique, § 13 e seguintes: O termos “SLAPP” é um acrônimo da expressão “strategic lawsuit against public participativo” (demanda estratégica contra a participação pública). Este termo se refere às ações judiciais – seja de natureza penal ou civil – que são apresentadas não para reivindicar uma reclamação legal justa por parte de uma pessoa cuja honra ou bom nome tenha sido afetado, mas sim para castigar ou [...]
Corte IDH, Caso Palacio Urrutia e outros vs. Equador. Sentença de 24.11.2021. Mérito, reparações e custas, § 95: O Tribunal considera que o uso frequente das instâncias judiciais por funcionários públicos para apresentar demandas por delitos de calúnia ou injúria, com o objetivo de obter uma retificação, além de silenciar as críticas realizadas a respeito de suas atuações na esfera pública, constitui uma ameaça à liberdade de expressão. Este tipo de processo, conhecido como “SLAPP” (demanda estratégica contra a participação pública), constitui um uso abusivo dos mecanismos judiciais que deve ser [...]
TEDH, Caso Chong Coronado vs. Andorra, 1ª Seção, j. 23.07.2020: Embora o legislador possa desencorajar as ausências injustificadas, as sanções não devem revelar-se desproporcionais. Tendo o acusado sido assistido por advogado durante a audiência de primeira instância, cabe ao Tribunal decidir se a obrigação de comparecimento pessoal, imposta a uma pessoa condenada à revelia, no âmbito de um recurso de audiência, constitui uma medida desproporcional que mina a própria substância do direito a um julgamento justo.
A Corte observa que o requerente no presente caso pretendia interpor recurso de defesa que dizia respeito apenas [...]
TEDH, Caso Chocholác vs. Eslováquia. 1ª Seção, j. 07.07.2022: O requerente estava privado de liberdade numa cela individual reservada a presos perpétuos. Efetuada uma revista de rotina, foi encontrada em seu poder uma revista com conteúdo pornográfico. O material foi apreendido por ser considerado uma ameaça à moralidade, tendo sido instaurado processo disciplinar, resultando em condenação do requerente. O conteúdo apreendido consistia em imagens eróticas de relações heterossexuais adultas. O requerente afirma que o material teve um impacto calmante e positivo para ele pelo fato de estar excluído do convívio [...]
TEDH, Caso Loizides vs. Chipre, 3ª Seção, j. 05.07.2022, § 51 e 52: Com base no art. 6.2 da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, o requerente alegou que, devido ao empate na votação, tinha sido violado o seu direito à presunção de inocência e invertido o ônus da prova no seu recurso criminal. Além disso, baseando-se no art. 2.1 do Protocolo nº 7, queixou-se de que, em resultado do empate na votação, seu recurso foi negado, privando-o do direito a uma revisão justa da sua condenação. À luz de todo o material em sua posse, e na medida em que as questões denunciadas são de sua competência, a Corte não [...]
Comitê de Direitos Humanos da ONU, Caso Yong Joo-Kang vs. Coreia do Norte, j. 15.07.2003, § 7.2: No que se refere à denúncia de que o “sistema de conversão ideológica” viola os direitos previstos nos artigos 18, 19 e 26 do PIDCP, o Comitê reconhece o seu caráter coercitivo, que foi mantido no subsequente “sistema de juramento de observância da lei”, aplicável de discriminatória para mudar a opinião política de um preso mediante a oferta de receber tratamento preferencial na prisão e de ter mais possibilidades de obter a liberdade condicional. O Comitê considera que este sistema, que o Estado [...]
CIDH, Caso Victor Saldaño vs. EUA. Relatório de mérito de 18.03.2017, § 185 e seguintes: A Comissão entende que, em geral e qualquer que seja o sistema legal e processual vigente nos países, as desigualdades estruturais, estereótipos e preconceitos se refletem no sistema penal. A Comissão observa também o impacto do racismo no sistema de justiça penal na região e reitera que a utilização da raça e da cor da pele como fundamentos para estabelecer e graduar uma condenação penal se encontram proibidos pelos instrumentos do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
No presente caso, não existe [...]
CIDH, Caso Jorge Alberto Giménez vs. Argentina. Relatório de mérito de 01.03.1996, § 81: Uma consequência grave de uma prisão preventiva prolongada é que pode afetar o direito à defesa assegurado pelo art. 8.2.f da Convenção porque, em alguns casos, aumenta a dificuldade do acusado para organizar sua defesa. À medida que transcorre o tempo, aumentam os limites de riscos aceitáveis sobre a capacidade do acusado de apresentar provas e contra-argumentos. Também diminui a possibilidade de convocar testemunhas e debilita os referidos contra-argumentos.
ONU, Subcomitê de Prevenção à Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Relatórios sobre a visita ao Brasil de 2015, § 30 e seguintes: Para que as audiências de custódia realizem seu potencial como ferramentas de detecção de tortura, os réus devem ter a oportunidade de denunciar os abusos sem medo de represálias, e os funcionários públicos envolvidos na realização do ato (juízes, promotores de justiça, defensores públicos e policiais) devem ser devidamente treinados para exercer vigilância em relação a sinais de tortura e acompanhamento adequadamente. O Subcomitê recomenda que o [...]
Subcomitê de Prevenção à Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Relatório sobre visita ao Chile em 2016, § 29 e seguintes: O Subcomitê observou que tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública utilizam procedimentos que podem promover a autoincriminação, tais como audiências de custódia abreviadas ou simplificadas. A prática de admitir a culpa na expectativa de uma pena mais leve que abriria caminho para a libertação imediata ou antecipada da prisão tem um efeito paradoxal: tais pessoas recuperam sua liberdade ao custo de aceitar uma pena que, em algumas das unidades [...]
ONU, Comitê de Direitos Humanos, Caso Lula vs. Brasil. Decisão de 27.03.2022. Voto do membro Duncan Laki Muhumuza, § 1º e seguintes: O direito de ser julgado por um tribunal independente e imparcial é um direito absoluto que não pode sofrer exceção, conforme consta no art. 14.1 do PIDCP e na jurisprudência deste Comitê. Os juízes não devem permitir que seu julgamento seja influenciado por preconceitos pessoais, nem abrigar preconceitos sobre o caso diante deles, nem agir de forma que promova indevidamente os interesses de uma das partes em detrimento da outra. O tribunal e seus juízes também devem parecer imparciais [...]