Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 237 e seguintes: Vários instrumentos internacionais sobre o tratamento de pessoas privadas de liberdade reconhecem um princípio geral da separação das pessoas em razão do seu sexo. Os ambientes penitenciários foram pensados não somente desde um ponto de vista androcêntrico, mas também desde as lógicas dominantes da binariedade do sexo, a cisnormatividade e a heteronormatividade. Isso apresenta especiais desafios para o respeito e garantia dos direitos das pessoas trans, assim como das [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 160 a 162: Levando em conta as diversas conceituações a respeito da violência obstétrica como uma violação de direitos humanos, a Corte considera que a violência exercida contra as mulheres durante a gravidez, no trabalho de parto e depois do parto constitui uma forma de violência baseada no gênero, particularmente, violência obstétrica, contrária à Convenção de Belém do Pará. Isso conduz à obrigação dos Estados de prevenir e abster de incorrerem em atos constitutivos de [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 147: A Corte ressalta que existe um amplo consenso internacional a respeito da proibição absoluta do uso de algemas em mulheres grávidas para sua transferência a centros médicos, assim como antes, durante e imediatamente após o parto. Isso se deve, em grande medida, aos impactos negativos que o uso destes mecanismos podem ter em sua saúde física e mental e a ausência de fundamentos razoáveis para imobilizar as mulheres que se encontram nestas delicadas condições de saúde. De fato, o uso [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 105 a 107: A superpopulação das prisões decorre da aplicação de uma política criminal de parte dos Estados que privilegia o encarceramento como medida predominante de resposta ao delito, desconhecendo a necessária atenção das origens sociais da maioria das condutas delitivas. Esta política desconhece alternativas ao encarceramento e é promovida por discursos públicos – políticos e midiáticos – que acriticamente apresentam a prisão como a única forma de melhorar a [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 55: A proteção judicial dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade não se esgota na existência de uma pena imposta, mas também cobra especial relevância no momento de sua execução. Portanto, um dos componentes essenciais deste sistema, que integra regulação tanto processual como substantiva, é a atuação da defesa técnica das pessoas privadas de liberdade. Nesta linha, o direito à defesa continua sendo um aspecto central que obriga o Estado a tratar o indivíduo a todo [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 50 e seguintes: A expressão “reformar” no art. 5.6 não pode ser entendida literalmente, porque isso implicaria que se atribui ao Estado a possibilidade de uma intervenção no corpo, personalidade e intimidade da pessoa que violaria outros direitos assegurados pela Convenção Americana. Deve, pois, ser interpretado de acordo com o objeto e a finalidade do tratado e desde uma interpretação sistemática, no sentido de que “reformar” nesse contexto significa procurar [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 39: Os Estados não podem invocar privações econômicas para justificar condições de detenção que não cumpram com os parâmetros mínimos internacionais nesta matéria e não respeitem a dignidade do ser humano. Isso impõe aos Estados obrigações positivas, uma vez as características próprias do encarceramento impedem as pessoas privadas de liberdade de satisfazerem por conta própria certos direitos ou necessidades básicas que são essenciais para o desenvolvimento de uma vida digna.
Corte IDH, Caso Manuela e outros vs. El Salvador. Sentença de 02.11.2021. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 106: O argumento do alarme social que o crime teria gerado é contrário à lógica cautelar, já que não se refere a condições particulares da pessoa acusada, mas sim a valorizações subjetivas e de natureza política, as quais não deveriam ser parte da fundamentação de uma ordem de prisão preventiva. Neste sentido, ao não ter sido motivada a decisão de prisão preventiva em circunstâncias objetivas que mostrassem o perigo processual no presente caso, esta – a prisão preventiva [...]
Corte IDH, Caso Angulo Losada vs. Bolivia. Sentença de 18.11.2022. Exceções preliminares, mérito e reparações, Voto do juiz Rodrigo Mudrovitsch, § 37: A aparição de tantas iniciativas a nível internacional e regional destinadas a lutar contra a impunidade prontamente suscitou a preocupação de que se estava sobrevalorando o dever de investigar e punir em detrimento dos direitos humanos dos réus. Alguns autores e agentes mostraram o que seria uma relação paradoxal entre o Direito Penal e os Direitos Humanos, em que se produziria uma [...]
Corte IDH, Caso Angulo Losada vs. Bolivia. Sentença de 18.11.2022. Exceções preliminares, mérito e reparações, Voto do juiz Rodrigo Mudrovitsch, § 23: A relação entre o dever de investigar e punir e a obrigação de adotar uma legislação penal material que seja compatível com os parâmetros internacionais de direitos humanos é inequívoca. Neste sentido, nos casos em que o descumprimento por parte de um Estado de suas obrigações de garantia se deva, ao menos em parte, à inadequação de sua legislação penal e aos parâmetros [...]
Corte IDH, Caso Angulo Losada vs. Bolivia. Sentença de 18.11.2022. Exceções preliminares, mérito e reparações, § 145 e seguintes: Para que se pratique uma violação, não se deve exigir a prova da ameaça, o uso da força ou a violência física, bastando para isso que se demonstre, mediante qualquer meio probatório idôneo, que a vítima não consentiu com o ato sexual. Os tipos penais relativos à violência sexual devem se centrar no consentimento, elemento essencial no acesso à justiça das mulheres vítimas [...]
Corte IDH, Caso Tzompaxtle Tecpile e outros vs. México. Sentença de 07.11.2022. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 212 e 213: É contrária à Convenção Americana a chamada prisão preventiva oficiosa, decretada pelo juiz sem fazer referência às finalidades cautelares legítimas ou aos perigos processuais que busca prevenir ou neutralizar. A decretação automática da prisão preventiva, prevista na ordem jurídica interna, com base apenas na autorização contida na legislação relacionada à gravidade abstrata do crime, é inconvencional.