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Compreensão crítica da superpopulação prisional

Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 105 a 107: A superpopulação das prisões decorre da aplicação de uma política criminal de parte dos Estados que privilegia o encarceramento como medida predominante de resposta ao delito, desconhecendo a necessária atenção das origens sociais da maioria das condutas delitivas. Esta política desconhece alternativas ao encarceramento e é promovida por discursos públicos – políticos e midiáticos – que acriticamente apresentam a prisão como a única forma de melhorar a segurança pública a partir da afirmação, sem sustento racional algum,  de que mais pessoas encarceradas gera mais segurança.
A superpopulação prisional obedece ao excessivo emprego da prisão preventiva e a marcada tendência punitivista que subestima as garantias do direito constitucional dos Estados de Direito e do próprio Direito Internacional dos Direitos Humanos. Essa corrente é impulsionada pelos discursos e mensagens vingativos de grande conteúdo emocional que difundem os meios de comunicação de passa e que se expandem também pelos meios digitais, associando-se a ela algumas autoridades e políticos por razões de oportunidade e alguns magistrados por temor de sua estigmatização midiática. A esse respeito, a Corte insiste e sublinha que incumbe a todas as autoridades estatais – e em particular aos juízes – o dever de resistir a essas pressões midiáticas e reavaliar a estrita observância do respeito à dignidade das pessoas e às garantias jurídicas em defesa da forma de governo republicada e democrática, mediante a adequada organização e execução de políticas criminais racionais.
A Corte reafirma a necessidade de fazer cessar a continuidade da situação generalizada de superpopulação na região através de medidas idôneas e eficazes para reduzir a população penitenciária. A superpopulação tem um impacto desproporcional no gozo dos direitos e no acesso aos serviços básicos na prisão por parte daqueles grupos em especial condição de vulnerabilidade

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