STJ, REsp 1.847.488, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.04.2021: Embora não tenha previsão expressa na Constituição Federal de 1988, a garantia do ne bis in idem é um limite implícito ao poder estatal, derivada da própria coisa julgada (art. 5º, XXXVI) e decorrente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (art. 5º, § 2º). Isso porque a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º, n. 4) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 14, n. 7), incorporados ao direito brasileiro com status supralegal pelos Decretos 678/1992 e 592/1992, respectivamente, instituem a vedação à [...]
STF, AgRg nos EDcl no HC 198.911, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 30.04.2021: A imposição de sanção ao acusado, na esfera civil, não impossibilita o regular desenvolvimento da correlata perscutio criminis, dada a independência entre as instâncias processantes.
TEDH, Caso Ghoumid E O vs. França. 5ª Seção, j. 16.11.2020, § 65 e seguintes: A proibição de bis in idem somente se aplica se o réu foi processado ou punido criminalmente por causa de um fato pelo qual já havia sido absolvido ou condenado. No caso, os réus haviam sido condenados pelo crime de preparação de ato terrorista. Depois, pelo mesmo fato, receberam uma condenação civil de perda da nacionalidade francesa. O Tribunal entende que, para determinar se um procedimento é “criminal”, devem ser observados os chamados critérios Engel (Caso Engel e outros vs. Países Baixos, [...]
CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 212 e seguintes: Ainda que não exista na Convenção sobre os Direitos da Criança uma disposição a respeito, a Comissão considera oportuno ressaltar que as crianças acusadas de violar leis penais estão protegidas também pelo art. 8.4 da CADH, que estabelece que o acusado absolvido por uma sentença firme não poderá ser submetido a novo julgamento pelos mesmos fatos.
Na Justiça Juvenil, o princípio non bis in idem cobra maior importância se tem em conta que este sistema contempla medidas alternativas à judicialização ou à privação da [...]
Corte IDH, Caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala. Sentença de 18.11.2010. Supervisão de cumprimento, § 41 e seguintes: É inerente ao impulso de investigações penais que sejam geradas consequências sobre os direitos dos imputados pela prática de graves violações de direitos humanos. O direito a não ser julgado duas vezes pelos mesmos fatos é uma garantia importante numa sociedade democrática. Por isso, o que deve ser feito é a realização de um juízo de ponderação a respeito desta garantia penal que é invocada para impedir a vigência plena da ordem de investigar emitida pela Corte frente aos direitos das vítimas [...]
STF, HC 171.118, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 12.11.2019: A partir de interpretação dos artigos 5º e 8º do Código Penal brasileiro, assentou-se nas instâncias inferiores que julgamento realizado sobre idênticos fatos em jurisdição brasileira não impede nova persecução penal no Brasil. O art. 5º do CP estabelece que “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”. E o art. 8º do CP prevê que “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 32/2007, § 56: A proibição do art. 14.7 do PIDCP não se aplica se um tribunal anula uma condenação e ordena a repetição do julgamento. Tampouco se aplica à retomada de um julgamento penal que se justifique por causas excepcionais, como o descobrimento de provas que não se conheciam ou não estavam disponíveis no momento da absolvição.
STF, HC 86.606, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 22.05.2007: Configura constrangimento ilegal a continuidade da persecução penal militar por fato já julgado pelo juizado especial de pequenas causas, com decisão penal definitiva. A decisão que declarou extinta a punibilidade em favor do paciente, ainda que prolatada com suposto vício de incompetência de juízo, é susceptível de trânsito em julgado e produz efeitos. A adoção do princípio do ne bis in idem pelo ordenamento jurídico penal complementa os direitos e as [...]
Corte IDH, Caso Carpio Nicolle e outros vs. Guatemala. Sentença de 22.11.2004. Mérito, reparações e custas, § 131 e seguintes: O desenvolvimento da legislação e da jurisprudência internacionais tem permitido o exame da chamada “coisa julgada fraudulenta”, que resulta de um julgamento no qual não são respeitadas as regras do devido processo ou quando os juízes não atuaram com independência e imparcialidade. No cumprimento da obrigação de investigar e punir, o Estado deve remover todos os obstáculos e [...]
Corte IDH, Caso Loayza Tamayo vs. Peru. Sentença de 17.09.1997. Mérito, § 66: A garantia do ne bis in idem busca proteger os direitos dos indivíduos que foram processados por determinados fatos para que não voltem a ser processados pelos mesmos fatos. Diferentemente da fórmula utilizada por outros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos (por exemplo, o PIDCP, art. 14.7, que se refere ao mesmo “crime”), a CADH utiliza a expressão “os mesmos fatos”, que é um termo mais amplo em benefício do [...]