STJ, AgRg no HC 798.551, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 28.02.2023: É possível o indeferimento da prisão domiciliar da mãe de primeira infância, desde que fundamentada em reais peculiaridades que indiquem maior necessidade de acautelamento da ordem pública ou melhor cumprimento da teleologia da norma, na espécie, a integral proteção do menor. O fato de a agravante utilizar o próprio filho para a prática de tráfico de drogas justifica o indeferimento da prisão domiciliar, diante da situação de risco aos menores.
STF, HC 224.484, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 10.02.2023: A ampliação das hipóteses de negativa da prisão domiciliar para além dos incisos do art. 318-A (violência ou grave ameaça à pessoa ou infração contra filho ou dependente), quer por analogia ou interpretação extensiva, viola a tipicidade processual penal, consistente na extrapolação dos limites restritivos aos direitos subjetivos da acusada, reconhecida pelo STF e pelo art. 318-A do CPP. A disposição do art. 318-A, do CPP, encontra-se no espaço decisório do Poder Legislativo, sem que tenha sido declarada inconstitucional abstratamente pelo STF ou, [...]
STJ, HC 772.380, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 08.11.2022: O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 425 de 2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. No que tange às medidas em procedimentos criminais, no art. 18, recomenda-se especial atenção às demandas das pessoas em situação de rua, com vistas a assegurar a inclusão social delas, observando-se a principiologia e as medidas de proteção de direitos previstas na resolução.
Na análise do cabimento da prisão preventiva de pessoas [...]
STJ, AgRg no HC 754.506, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 16.08.2022: Tratando-se de requerimento do MP limitado à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa, a prisão preventiva, por configurar uma atuação de ofício.
STJ, AgRg no HC 748.026, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 02.08.2022: A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema. Ainda que relevante e concreto o elemento indicado pelo Juízo de primeiro grau, a respeito da violência desnecessária praticada, em [...]
STJ, AgRg no HC 721.436, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 02.08.2022: Os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; entretanto, em situações de flagrante delito, a atuação desses agentes está respaldada no comando legal do art. 301 do CPP.
STF, HC 217.196, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 30.06.2022: A alteração feita no art. 311 do CPP, utilizada pelo magistrado de primeira instância, é clara em destituir o julgador da capacidade de decretar a prisão preventiva sem que seja provocado para tal. Nesse sentido, a determinação de prisão sem que seja requerida é contrária ao texto do art. 311 do CPP. E, aqui, deve-se destacar claramente: não se está a proibir ou inviabilizar a segregação de imputados perigosos em casos em que a prisão cautelar se justifica nos termos do art. 312 do CPP. Isso pode e deve ser feito em conformidade com o texto [...]
STF, HC 216.836, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 21.06.2022: Em respeito à proporcionalidade, à presunção de inocência, que determina a provisoriedade das medidas cautelares, e à realidade tática, que torna infactível a execução da prisão provisória em estabelecimento compatível com o regime determinado na sentença, devemos fixar a regra de que a manutenção da prisão preventiva é incompatível com a fixação de regime inicial semiaberto ou aberto na sentença condenatória. Assentada tal regra, podemos, em casos excepcionais, desde que respeitada a proporcionalidade em concreto, admitir a manutenção [...]
STJ, AgRg no HC 731.648, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 07.06.2022: Conforme art. 318, V, do CPP, a concessão de prisão domiciliar às genitoras de menores de até 12 anos incompletos não está condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida.
STF, RHC 214.145, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 08.06.2022: Segundo a norma do art. 316 do CPP, § único, “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Não pode ser compreendida como fundamentada decisão que apenas se remete às razões de decisão anterior. A lei pressupõe que a decisão que decretou a prisão preventiva já seja fundamentada, então determina que a decisão que a revisa seja fundamentada por seu turno. Entender que a [...]