STF, HC 251.395, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 27.1.2025: No campo da hermenêutica constitucional, a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana convive com balizas do princípio da insignificância em relação aos crimes ambientais. Esses crimes não se furtam ao juízo de conjugação entre os princípios da ofensividade, subsidiariedade e da insignificância. Para tanto, deve-se avaliar as circunstâncias do caso concreto com o propósito de aferir se a conduta será objeto de responsabilização no âmbito do Direito Administrativo, do Direito Civil ou, subsidiariamente, do Direito Penal.
Nesse ponto, [...]
STJ, AgRg no HC 753.314, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 8.4.2024: A orientação desta Corte é no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de tráfico de entorpecentes, tendo em vista que se trata de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante a quantidade da droga apreendida.
STJ, AgRg no HC 834.558, Rel. Min. Messod Azulay, Rel. p/ acórdão Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 12.12.2023: Caso de furto de oito frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré. Incidência do princípio da insignificância, que retira a tipicidade da conduta imputada à paciente. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o Direito Penal, ramo jurídico que só deve ser chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens mais caros à sociedade.
STJ, AgRg no HC 834.558, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. p/ acórdão Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 12.12.2023: Habeas corpus que tem por objeto o trancamento de ação penal, na qual se imputa à paciente a prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), pela suposta subtração de 8 (oito) frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré. Incidência ao caso do princípio da insignificância, que retira a tipicidade da conduta imputada à paciente. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o Direito Penal, ramo jurídico [...]
STJ, REsp 1.971.993, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 13.9.2023: O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
STF, AgRg no HC 229.796, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 22.08.2023: A orientação firmada pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a aferição da insignificância da conduta como requisito negativo da tipicidade, em crimes contra o patrimônio, envolve um juízo amplo, “que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados” (HC 123.533, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe de 18/2/2016). Busca-se, desse modo, evitar que ações típicas de pequena [...]
STJ, HC 227.990, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 24.05.2023: Aplica-se o princípio da insignificância quando a lesão é inexpressiva em face do bem jurídico tutelado, como, p. ex., no presente caso, em que os bens furtados eram indiferentes à vítima, que afirmou que seriam jogados no lixo, pois estavam em um imóvel desocupado por ter sofrido incêndio. Portanto, sob o prisma dos princípios da intervenção mínima, lesividade, fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, que, como dito, alicerçam a teoria da insignificância, entendo evidenciada a atipicidade da conduta, na espécie. Tampouco a escalada [...]
STJ, AgRg no HC 736.206, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 27.03.2023: O reconhecimento de circunstância qualificadora obsta a aplicação do princípio da insignificância, por evidenciar maior grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e de expressiva ofensa ao bem jurídico tutelado. Na hipótese, a despeito de se tratar de furto qualificado e da reiteração delitiva do paciente, cuida-se de tentativa de furto de um estabelecimento comercial, em que o réu deixou o local sem nada levar, o que autoriza, de modo excepcional, a incidência do princípio da insignificância.
STJ, AgRg no REsp 1.919.566, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Subtração de bens de higiene pessoal e de alimentação (xampu e chocolate), avaliados em R$ 92,00. Os bens foram restituídos à vítima. Reconhecida a aplicação do princípio da insignificância para absolver o réu.
STF, AgRg no RHC 213.760, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.02.2023: O princípio da insignificância, própria ou imprópria, não é aplicável aos crimes de violência doméstica, porquanto não há irrelevância em violência praticada no âmbito familiar.
STF, AgR no HC 206.977, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 18.12.2021: Não se reconhece a incidência excepcional do princípio da insignificância ao crime de posse ou porte ilegal de munição, quando acompanhado de outros delitos, tais como o tráfico de drogas.