STF, AgR no HC 208.618, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática de 20.03.2023: É sabido que os agentes públicos gozam de fé pública, contudo, a situação retratada não traz elementos robustos aptos a comprovar, com segurança, tratar-se de pessoa afeta à venda ilegal de drogas, consideradas as circunstâncias do apontado delito. A apreensão de inexpressiva quantidade de drogas e pequena quantia em dinheiro não são suficientes para a caracterização do crime de tráfico de drogas. Não fosse esse o raciocínio, o legislador ordinário não teria lançado mão do tipo penal previsto no art. 28, caput, da Lei [...]
STJ, AgRg no HC 604.501, Rel. Min. Messod Azulay Neti, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Não há se falar em bis in idem em relação à causa de aumento pela internacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) nos crimes de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes, pois são autônomos, porquanto a descrição típica de cada um deles se caracteriza por elementares específicas e distintas, podendo incidir concomitantemente em ambos os crimes.
STJ, AgRg no HC 758.462, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.03.2023: O escopo da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida; antes, cometendo um fato isolado, acaba incidindo na conduta típica prevista no art. 33 da mencionada lei federal. O fato de o acusado traficar em local comandado por organização criminosa, sem comprovação no bojo do processo de que ele esteja vinculado à essa organização, não é suficiente para afastar o benefício.
STJ, AgRg no REsp 2.039.430, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.03.2023: A majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando a configuração da situação geográfica – como efetivamente ocorreu, no presente caso, ao que se colhe do acórdão. Não se exige, portanto, que o sujeito ativo do delito almeje, especificamente, vender a droga aos frequentadores do estacionamento do shopping center.
STJ, AgRg no HC 760.297, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 07.03.2023: O fato de o réu ter sido preso em local controlado por facção criminosa não autoriza a sua condenação pelo crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei de Drogas. O crime de associação, mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos “estabilidade” e “permanência” do vínculo associativo, que devem ser demonstrados de forma aceitável, ainda que não de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação [...]
STJ, AgRg no HC 770.921, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 07.03.2023: O fato de ter o réu sido flagrado quando tentava embarcar em voo interestadual com o entorpecente preso com fita isolante a suas pernas se assemelha a atuação de “mula” no transporte dos entorpecentes, inexistindo densidade empírica apta a evidenciar que pertença à organização criminosa.
STJ, AgRg no HC 803.148, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.03.2023: O fato de não ter sido apreendida substância entorpecente em poder do paciente não impede a exasperação da pena-base com fulcro no art. 42 da Lei n. 11.343/06, sobretudo diante do arcabouço probatório produzido, a demonstrar que as drogas apreendidas pertenciam ao grupo criminoso e que sua comercialização a todos beneficiava.
STF, AgR no HC 219.051, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 22.02.2023: A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o fato de não possuir emprego formal não pode ser usado para negar o benefício do tráfico privilegiado, sobretudo num país com alta taxa de desemprego.
STJ, AgRg no REsp 2.005.655, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: A jurisprudência desta Corte é reiterada de que a simples falta de assinatura do perito criminal no laudo definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular o exame toxicológico, sobretudo, na espécie, em que o perito oficial está devidamente identificado com seu nome e número de registro no documento e houve o resultado positivo para as substâncias ilícitas analisadas.
STJ, AgRg no REsp 1.789.089, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.02.2020: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é suficiente que o tráfico de drogas tenha sido praticado nas imediações dos locais especialmente protegidos pela norma, sendo desnecessário que a mercancia tenha como alvo os frequentadores destes estabelecimentos. Na hipótese, o agente não praticou qualquer ato de mercancia nas proximidades da escola, mas apenas transportava o entorpecente em frente à escola, que estava fechada às 3 horas da manhã. Sob tal contexto, é inviável a aplicação da majorante prevista no inciso III do art. [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.266.035, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.02.2023: Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de ter em depósito substância entorpecente. No caso dos autos, embora os policiais tenham simulado a compra das drogas e a transação não haver se consumado em razão da prisão em flagrante do acusado, o certo é que, antes mesmo do referido fato, o crime de [...]
STF, AgRg no HC 222.998, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.02.2023: É possível a desvaloração da natureza e quantidade da droga de forma isolada ou cumulativa. Não há ilegalidade na desvaloração isolada da natureza da droga em razão de sua especial nocividade com relação a outras, mesmo em insignificante quantidade.