STF, HC 226.979, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 17.04.2023: A prisão preventiva de paciente jovem, com 26 anos de idade e primário, surpreendido com pequena quantidade de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal.
STJ, AgRg no HC 773.899, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 27.03.2023:A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. A apreensão de drogas com o acusado, ainda que pudesse [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.988.194, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.03.2023: O aumento de pena decorrente da majorante relativa à transnacionalidade do delito (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) deve levar em consideração elementos acidentais como a distância percorrida pelo agente, a complexidade da operação de transporte e/ou o número de fronteiras por ele ultrapassadas, na medida em que não se pode equiparar o acusado que transporta substância entorpecente entre pequenas distâncias, em empreitadas rápidas, àquele grande difusor que se expõe a longas e demoradas viagens.
STJ, HC 692.001, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 21.03.2023: A utilização de veículo previamente preparado para a camuflagem dos entorpecentes constitui fundamento válido para a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena.
STJ, AgRg no HC 747.081, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 06.03.2023: O transporte eventual ou esporádico de droga – ainda que em grandes quantidades –, sem outros elementos que evidenciem o envolvimento do agente com organização criminosa, não é suficiente para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Ainda que o agente tenha ciência do transporte da droga e receba como contraprestação vantagem pecuniária pequena ou expressiva, se o fizer de modo eventual, não há como concluir que se dedica às atividades criminosas ou integra organização criminosa.
STF, AgR no HC 208.618, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática de 20.03.2023: É sabido que os agentes públicos gozam de fé pública, contudo, a situação retratada não traz elementos robustos aptos a comprovar, com segurança, tratar-se de pessoa afeta à venda ilegal de drogas, consideradas as circunstâncias do apontado delito. A apreensão de inexpressiva quantidade de drogas e pequena quantia em dinheiro não são suficientes para a caracterização do crime de tráfico de drogas. Não fosse esse o raciocínio, o legislador ordinário não teria lançado mão do tipo penal previsto no art. 28, caput, da Lei [...]
STJ, AgRg no HC 604.501, Rel. Min. Messod Azulay Neti, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Não há se falar em bis in idem em relação à causa de aumento pela internacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) nos crimes de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes, pois são autônomos, porquanto a descrição típica de cada um deles se caracteriza por elementares específicas e distintas, podendo incidir concomitantemente em ambos os crimes.
STJ, AgRg no HC 758.462, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.03.2023: O escopo da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida; antes, cometendo um fato isolado, acaba incidindo na conduta típica prevista no art. 33 da mencionada lei federal. O fato de o acusado traficar em local comandado por organização criminosa, sem comprovação no bojo do processo de que ele esteja vinculado à essa organização, não é suficiente para afastar o benefício.
STJ, AgRg no REsp 2.039.430, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.03.2023: A majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando a configuração da situação geográfica – como efetivamente ocorreu, no presente caso, ao que se colhe do acórdão. Não se exige, portanto, que o sujeito ativo do delito almeje, especificamente, vender a droga aos frequentadores do estacionamento do shopping center.
STJ, AgRg no HC 760.297, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 07.03.2023: O fato de o réu ter sido preso em local controlado por facção criminosa não autoriza a sua condenação pelo crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei de Drogas. O crime de associação, mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos “estabilidade” e “permanência” do vínculo associativo, que devem ser demonstrados de forma aceitável, ainda que não de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação [...]
STJ, AgRg no HC 770.921, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 07.03.2023: O fato de ter o réu sido flagrado quando tentava embarcar em voo interestadual com o entorpecente preso com fita isolante a suas pernas se assemelha a atuação de “mula” no transporte dos entorpecentes, inexistindo densidade empírica apta a evidenciar que pertença à organização criminosa.
STJ, AgRg no HC 803.148, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.03.2023: O fato de não ter sido apreendida substância entorpecente em poder do paciente não impede a exasperação da pena-base com fulcro no art. 42 da Lei n. 11.343/06, sobretudo diante do arcabouço probatório produzido, a demonstrar que as drogas apreendidas pertenciam ao grupo criminoso e que sua comercialização a todos beneficiava.