STJ, CC 192.033, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 14.12.2022: É certo que em crimes nos quais ofendidos primordiais de falsificações de documentos emitidos por órgãos federais são particulares, a competência para processar e julgar o delito não é deslocada para a Justiça Federal, em razão de prejuízos tão somente reflexos a interesses e bens da União, suas autarquias ou empresas públicas. Todavia, na espécie, há distinção (distinguishing) em relação a essa diretriz jurisprudencial. Na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União, não se cogita de prejuízos fundamentalmente a agentes [...]
STJ, AgRg no AgRg no RHC 161.096, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 04.10.2022: A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura mera descoberta fortuita e não implica, necessariamente, conexão probatória ou teleológica entre eles.
Conforme orientação do STF, a competência não pode ser definida a partir de um critério temático, que destoa das leis processuais; e a descoberta fortuita de crimes, no bojo de operações investigatórias complexas, não pode ter como desdobramento a criação de juízo universal, definido de forma anômala, em violação ao princípio do juiz natural.
STJ, CC 191.970, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 14.12.2022: Tendo sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a homofobia traduz expressão de racismo, compreendido em sua dimensão social, caberá a casos de homofobia o tratamento legal conferido ao crime de racismo. No caso, os fatos narrados pelo Ministério Público estadual indicam que a conduta do investigado não se restringiu a uma pessoa determinada, ainda que tenha feito menção a ato atribuído a um professor da rede pública, mas diz respeito a uma coletividade de pessoas. Demonstrado que as falas de suposto cunho homofóbico foram divulgadas pela [...]
STJ, CC 182.977, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 09.03.2022: O delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, consuma-se no lugar onde aconteceu o efetivo prejuízo à vítima. Por essa razão, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no caso específico de estelionato praticado por meio de depósito em dinheiro ou transferência de valores, firmara a compreensão de que a competência seria do Juízo onde se auferiu a vantagem ilícita em prejuízo da vítima, ou seja, o local onde se situava a conta que recebeu os valores depositados.
A Lei n. 14.155, de 27 de maio de 2021, que incluiu o § [...]
STJ, CC 182.940, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 27.10.2021: O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente no âmbito de inquérito policial instaurado para investigar a suposta conduta de desvio de valores relativos ao auxílio emergencial pago durante a pandemia do Covid-19.
No caso concreto não se identifica ofensa direta à Caixa Econômica Federal CEF ou à União, uma vez que não há qualquer notícia de que a beneficiária tenha empregado fraude para o recebimento do seu auxílio. Em outras palavras, houve ingresso lícito no programa referente ao auxílio emergencial e transferência [...]
STJ, CC 184.269, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 09.02.2022: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que no caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores. Contudo, tal entendimento diz respeito aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros, indistintamente, a partir do momento em que veiculada por seu autor. No caso dos autos, embora tenha sido utilizada a internet para a suposta prática do crime de injúria, o envio da mensagem de áudio [...]
STJ, RHC 151.405, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 19.10.2021: Pelos dizeres da denúncia, busca o MP a responsabilização penal do recorrente e dos corréus, porque não foi observada a Política Nacional de Segurança de Barragens, e, por isso, os réus não teriam garantido a observância de padrões de segurança de barragem de maneira a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, o que gerou o rompimento da barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG, com a morte de 270 pessoas, além de outros eventos.
Hipótese que evidencia ofensa a bem e interesse direto [...]
STJ, HC 102.193, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 02.02.2010: A redistribuição do feito decorrente da criação do nova vara com idêntica competência – com a finalidade de igualar os acervos dos Juízos e dentro da estrita norma legal – não viola o princípio do juiz natural, mormente quando ocorre ainda na fase de inquérito policial, como na espécie.
STJ, HC 21.865, Rel. Min. Vicente Leal, 6ª Turma, j. 26.11.2002: É competente para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, cometidos por militar contra civil, a Justiça Comum Estadual, conforme disposto na Lei 9.299/96, mesmo que ocorridos antes de sua vigência, por força do princípio da aplicação imediata da lei processual (art. 2º, do CPP).
STJ, HC 449.361, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 12.03.2019: Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que não ofende o princípio do juiz natural a designação de magistrados em regime de mutirão (penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição, para atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional. No caso concreto, não houve escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele processo. Pelo contrário, a designação se deu de maneira ampla e indiscriminada para a atuação em período [...]
STJ, CC 177.100, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 08.09.2021: Considerando a jurisprudência atual sobre o foro por prerrogativa de função descrito no art. 96, III, da CF, conflito conhecido para declarar que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o suscitante, julgar membro do Ministério Público da respectiva unidade da federação pela suposta prática de crime comum não relacionado com o cargo.