Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 39: Os Estados não podem invocar privações econômicas para justificar condições de detenção que não cumpram com os parâmetros mínimos internacionais nesta matéria e não respeitem a dignidade do ser humano. Isso impõe aos Estados obrigações positivas, uma vez as características próprias do encarceramento impedem as pessoas privadas de liberdade de satisfazerem por conta própria certos direitos ou necessidades básicas que são essenciais para o desenvolvimento de uma vida digna.
Corte IDH, Caso Manuela e outros vs. El Salvador. Sentença de 02.11.2021. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 106: O argumento do alarme social que o crime teria gerado é contrário à lógica cautelar, já que não se refere a condições particulares da pessoa acusada, mas sim a valorizações subjetivas e de natureza política, as quais não deveriam ser parte da fundamentação de uma ordem de prisão preventiva. Neste sentido, ao não ter sido motivada a decisão de prisão preventiva em circunstâncias objetivas que mostrassem o perigo processual no presente caso, esta – a prisão preventiva [...]
Corte IDH, Caso Angulo Losada vs. Bolivia. Sentença de 18.11.2022. Exceções preliminares, mérito e reparações, Voto do juiz Rodrigo Mudrovitsch, § 37: A aparição de tantas iniciativas a nível internacional e regional destinadas a lutar contra a impunidade prontamente suscitou a preocupação de que se estava sobrevalorando o dever de investigar e punir em detrimento dos direitos humanos dos réus. Alguns autores e agentes mostraram o que seria uma relação paradoxal entre o Direito Penal e os Direitos Humanos, em que se produziria uma [...]
Corte IDH, Caso Angulo Losada vs. Bolivia. Sentença de 18.11.2022. Exceções preliminares, mérito e reparações, Voto do juiz Rodrigo Mudrovitsch, § 23: A relação entre o dever de investigar e punir e a obrigação de adotar uma legislação penal material que seja compatível com os parâmetros internacionais de direitos humanos é inequívoca. Neste sentido, nos casos em que o descumprimento por parte de um Estado de suas obrigações de garantia se deva, ao menos em parte, à inadequação de sua legislação penal e aos parâmetros [...]
Corte IDH, Caso Angulo Losada vs. Bolivia. Sentença de 18.11.2022. Exceções preliminares, mérito e reparações, § 145 e seguintes: Para que se pratique uma violação, não se deve exigir a prova da ameaça, o uso da força ou a violência física, bastando para isso que se demonstre, mediante qualquer meio probatório idôneo, que a vítima não consentiu com o ato sexual. Os tipos penais relativos à violência sexual devem se centrar no consentimento, elemento essencial no acesso à justiça das mulheres vítimas [...]
Corte IDH, Caso Tzompaxtle Tecpile e outros vs. México. Sentença de 07.11.2022. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 212 e 213: É contrária à Convenção Americana a chamada prisão preventiva oficiosa, decretada pelo juiz sem fazer referência às finalidades cautelares legítimas ou aos perigos processuais que busca prevenir ou neutralizar. A decretação automática da prisão preventiva, prevista na ordem jurídica interna, com base apenas na autorização contida na legislação relacionada à gravidade abstrata do crime, é inconvencional.
Corte IDH, Caso Tzompaxtle Tecpile e outros vs. México. Sentença de 07.11.2022. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 171 e 211: Em termos gerais, qualquer figura de natureza pré-processual que busque restringir a liberdade de uma pessoa para conduzir uma investigação sobre delitos que ela supostamente cometeu, resulta intrinsecamente contrária ao conteúdo da Convenção Americana e viola de forma manifesta seus direitos à liberdade pessoal e à presunção de inocência. O êxito da investigação não é uma finalidade legítima para a restrição da liberdade
STF, Rcl 55.720, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 18.01.2023: Mostra-se de todo precário um pedido de acesso único e geral a eventuais processos que tramitam em Varas diferentes. Mesmo porque se trata de um pedido incerto (eventuais processos) e, por isso, também indeterminável, o que é sabidamente impossível no ordenamento processual. Há, por outro lado, instrumentos pertinentes a uma solução subjacente, como o remédio constitucional do habeas data. Não ocorrência de violação da Súmula Vinculante nº 14.
STF, RHC 198.908, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 14.01.2023: A comoção social, a ampla divulgação pela mídia dos fatos (ainda que sensacionalista) e a decretação de luto oficial no Município, por si só, não conduz à conclusão de parcialidade dos jurados.
Corte IDH, Caso Palacio Urrutia e outros vs. Equador. Sentença de 24.11.2021. Mérito, reparações e custas. Voto dos juízes Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot e Ricardo C. Pérez Manrique, § 13 e seguintes: O termos “SLAPP” é um acrônimo da expressão “strategic lawsuit against public participativo” (demanda estratégica contra a participação pública). Este termo se refere às ações judiciais – seja de natureza penal ou civil – que são apresentadas não para reivindicar uma reclamação legal justa por parte de uma pessoa cuja honra ou bom nome tenha sido afetado, mas sim para castigar ou [...]
Corte IDH, Caso Palacio Urrutia e outros vs. Equador. Sentença de 24.11.2021. Mérito, reparações e custas, § 95: O Tribunal considera que o uso frequente das instâncias judiciais por funcionários públicos para apresentar demandas por delitos de calúnia ou injúria, com o objetivo de obter uma retificação, além de silenciar as críticas realizadas a respeito de suas atuações na esfera pública, constitui uma ameaça à liberdade de expressão. Este tipo de processo, conhecido como “SLAPP” (demanda estratégica contra a participação pública), constitui um uso abusivo dos mecanismos judiciais que deve ser [...]
STJ, AgRg no REsp 1.336.980, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 05.11.2019: Atualmente, prevalece nesta Corte a orientação segundo a qual não se admite a da como penal da com base no inciso I do art. 92 do Código Penal, por ausência de previsão expressa na norma penal.