STF, HC 226.594, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 14.04.2023: Trata-se de suposta associação para o tráfico de drogas por uma mãe de duas crianças, a quem foi negada a prisão domiciliar por ter sido responsável por avisar os demais integrantes acerca da localização da polícia, garantindo que eles não fossem presos, bem como porque não teria demonstrado a imprescindibilidade da sua presença nos cuidados dos filhos.
Tais considerações, ao meu ver, não se prestam a amparar a negativa à substituição pretendida, pois, no caso, o que visa a garantir, de forma precípua, é o resguardo ao interesse de pessoa em [...]
STJ, HC 214.908, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 27.09.2022: Penal e processo penal. Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Venda de produtos impróprios para consumo – art. 7º, IX, da Lei 8.137/90. Apreensão de isqueiros com supostos selos do Inmetro falsificados. Alegação de ausência de justa causa pela falta de indicação dos elementos não verdadeiros. Laudos periciais genéricos. Descumprimento à norma do art. 170 do CPP. Destruição dos produtos apreendidos. Quebra da cadeia de custódia da prova. Arts. 158-A e 158-B do CPP. Doutrina e precedentes, inclusive anteriores à previsão legal e vigentes à [...]
STJ, AgRg no RHC 143.169, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), Rel. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 07.02.2023: Embora o específico regramento dos arts. 158-A a 158-F do CPP (introduzidos pela Lei 13.964/2019) não retroaja, a necessidade de preservar a cadeia de custódia não surgiu com eles. Afinal, a ideia de cadeia de custódia é logicamente indissociável do próprio conceito de corpo de delito, constante no CPP desde a redação original de seu art. 158. Por isso, mesmo para fatos anteriores a 2019, é necessário avaliar a preservação da cadeia de custódia
A autoridade policial responsável [...]
TEDH, Caso Federação Sindical Republicana de Yakut vs. Rússia. 3ª Seção, j. 07.12.2021, § 38 e seguintes: A Corte considera que, como outros direitos dos prisioneiros, seu direito de formar e se filiar a sindicatos pode ser restringido por questões de segurança, em particular, para a prevenção do crime e da desordem. A liberdade sindical é um elemento essencial do diálogo social entre trabalhadores e empregadores e, portanto, uma ferramenta importante para alcançar a justiça e a harmonia social. Uma sociedade democrática pode impor restrições aos sindicatos apenas por motivos convincentes. A Corte deve certificar-se [...]
TEDH, Caso Roth vs. Alemanha. 5ª Seção, j. 22.10.2020, § 70 e seguintes: O Tribunal observa que as onze revistas íntimas do requerente, que incluíram uma inspeção do ânus e, portanto, também envolveram posições embaraçosas, foram intrusivas. Também é incontestável que as revistas repetidas que o requerente teve de sofrer foram revistas aleatórias, que foram ordenadas contra um em cada cinco prisioneiros no momento relevante, sem qualquer possibilidade de dispensar uma revista em um caso particular. Em todas as ocasiões em que o requerente foi revistado, ele esperava visitas ou se encontrou com funcionários públicos. Em dez ocasiões, o [...]
STF, AgRg no RHC 213.153, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 20.03.2023: Não há nulidade no depoimento prestado pelo paciente na qualidade de testemunha, na fase inicial do inquérito policial, uma vez oportunizada nova oitiva, na condição de suspeito, após o avanço das investigações.
STF, HC 226.979, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 17.04.2023: A prisão preventiva de paciente jovem, com 26 anos de idade e primário, surpreendido com pequena quantidade de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal.
STF, HC 226.817, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 17.04.2023: Embora a impetração da ordem de habeas corpus dispense o instrumento de mandato, o pedido formulado em favor de terceiro deve se vincular à boa-fé objetiva, sem que sirva de instrumento para autopromoção. Nos casos em que o arguido está desprotegido de defesa técnica ou com limitações materiais, a justa intervenção de terceiro encontra respaldo e aceitabilidade. No entanto, longe de procurar defender direitos individuais do paciente, o pedido desconsidera o fato básico de que já existe procurador habilitado, responsável [...]
STJ, AgRg no HC 705.607, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 28.11.2022: Conforme entendimento firmado pelo o Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao processo penal a Teoria da Causa Madura, segundo a qual, uma vez afastada questão preliminar ou prejudicial que impediu o exame do mérito pelo Juízo de primeira instância, poderá o Tribunal estadual examinar de imediato o mérito da controvérsia, quando já realizada audiência de instrução e apresentadas alegações finais pelas partes, tal como ocorrido na espécie.
STF, AgRg no HC 221.919, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 27.03.2023: A não realização do interrogatório do acusado consiste em nulidade relativa, a ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão. Pelo que consta dos autos, o réu, acompanhado do seu advogado, compareceu à audiência de instrução e julgamento, porém, ao final do ato, não foi realizado o interrogatório.
STJ, RMS 70.411, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 18.04.2023: A escolha hermenêutica dos Ministros do STF pela palavra “representado”, contida na Súmula Vinculante nº 14, confere amplitude subjetiva para albergar não apenas o investigado, como também outras pessoas interessadas no caso em apuração, em particular a vítima da ação delitiva. Por outro lado, deve-se incrementar a observância e o adimplemento, no âmbito do sistema de justiça criminal, de protocolos e tratados internacionais de direitos humanos e de sentenças proferidas pela Corte Interamericana. Como exemplo, cite-se o Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil [...]
STF, Inq 4.923, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 20.04.2023: Como um dos argumentos para manter a prisão preventiva de um ex-Ministro da Justiça, foi considerado que ele suprimiu das investigações a possibilidade de acesso ao seu telefone celular, consequentemente, das trocas de mensagens realizadas no dia dos atos golpistas e nos períodos anterior e posterior; e às suas mensagens eletrônicas. Somente mais de 100 dias após a ocorrência dos atos golpistas e com total possibilidade de supressão das informações ali existentes autorizou acesso às suas senhas pessoais de acesso à nuvem de seu e-mail pessoal.