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Ausência de realização do interrogatório e nulidade relativa

STF, AgRg no HC 221.919, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 27.03.2023: A não realização do interrogatório do acusado consiste em nulidade relativa, a ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão. Pelo que consta dos autos, o réu, acompanhado do seu advogado, compareceu à audiência de instrução e julgamento, porém, ao final do ato, não foi realizado o interrogatório.

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