STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.631.690, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Admite-se a possibilidade de reconhecimento do acusado por meio fotográfico, ainda que não observadas a totalidade das formalidades contidas no art. 226 do CPP. O reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação.
STJ, AgRg no HC 579.082, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16.06.2020: As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, sem acarretar em bis in idem, desde que as condenações sejam de fatos diversos.
STJ, HC 580.180, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória. No caso, o paciente foi condenado à pena de 12 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, não restando desarrazoado o prazo para julgamento do recurso defensivo.
STJ, EREsp 1.544.057, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 26.10.2016: Nos casos em que ocorre a apreensão do entorpecente, o laudo toxicológico é imprescindível à demonstração da materialidade do crime e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, não podendo ser confundido com mera nulidade, que corresponde a sanção cominada pelo ordenamento jurídico ao ato praticado em desrespeito a formalidades legais. Isso, no entanto, não elide a possiblidade de que, em situação excepcional, a [...]
STJ, HC 577.559, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade “guardar” é do tipo permanente, cuja consumação se protrai no tempo, o qual autoriza a prisão em flagrante no interior do domicílio, independente de mandado judicial.
STJ, HC 573.884, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não há que se falar em ausência de contemporaneidade quando, apesar de cumprida em 2020, devido ao fato de o réu ter ficado foragido, a prisão preventiva tenha sido decretada em 2001, próxima à data dos fatos.
STJ, AgRg no HC 572.843, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16.06.2020: A Recomendação nº 62/2020 do CNJ, que trata da avaliação da possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão no contexto da pandemia causada pela COVID-19, não significa automática revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. Contudo, não se pode compreendê-la no sentido de permitir ou legitimar a omissão do julgador quanto ao que dispõe o ato normativo sobre medidas preventivas à [...]
STJ, AgRg no HC 571.485, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para a progressão de regime, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. No caso, o pedido de progressão de regime pleiteado pelo paciente foi indeferido pela ausência do preenchimento do requisito subjetivo, tendo sido levado em consideração, além da longevidade da pena, o conturbado histórico prisional do apenado, destacando a [...]
STJ, AgRg no HC 567.259, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais
STJ, HC 568.451, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva tornam superado o argumento de irregularidades na prisão em flagrante, diante da produção de novo título a justificar a segregação.
STJ, AgRg no HC 571.485, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo.
STJ, HC 564.239, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º da Lei de Drogas (3ª fase) – por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa – não configura bis in idem. Trata-se de hipótese diversa daquela tratada no ARE 666.334, no qual o STF passou a considerar bis in idem a utilização da quantidade de droga [...]