STJ, RHC 64.086, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 23.11.2016: É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do Código de Processo Penal nas hipóteses em que as testemunhas são policiais. O atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em sua memória, [...]
STJ, CC 146.726, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 14.12.2016: Compete à Justiça Estadual a condução de inquérito policial no qual se apura suposto crime de estelionato, em que foi obtida vantagem ilícita em prejuízo de vítimas particulares mantidas em erro mediante a criação de falso Tribunal Internacional de Justiça e Conciliação para solução de controvérsias.
STJ, CC 150.564, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 26.04.2017: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.
STJ, CC 150.564, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 26.04.2017: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.
STJ, REsp 1.622.781, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 22.11.2016: Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006.
STJ, REsp 1.571.527, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16.10.2016: O art. 96 da Lei 8.666/1993 apresenta hipóteses estreitas de penalidade, entre as quais não se encontra a fraude na licitação para fins de contratação de serviços. Cingiu-se a controvérsia a saber se a conduta de contratar serviços de forma fraudulenta está abrangida ou não pelo tipo penal previsto no art. 96, I e V, da Lei 8.666/1993. Da leitura da referida normal legal, percebe-se que nela se pune aquele que frauda licitação instaurada para a [...]
STJ, HC 296.759, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 23.08.2017: A data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência.
STJ, REsp 1.299.021, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.02.2017: Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta de agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.
STJ, RHC 70.141, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 07.02.2017:É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
STJ, REsp 1.595.546, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.05.2017: Não se constata violação à norma contida no art. 28 do CPP quando integrantes do MP reconsideram seu próprio pedido prévio de arquivamento, cumulado em contradição com pleito de novas provas, inexistindo ilegalidade no prosseguimento do feito criminal.
STJ, HC 380.734, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 28.03.2017: Para a decretação das medidas cautelares pessoais é necessário que estejam presentes a plausibilidade e a urgência, de modo a justificar concretamente a imprescindibilidade da constrição. No caso, o Tribunal de origem substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318, I, do CPP, cumulando com medida cautelar prevista no art. 319 do mesmo regramento, qual seja, a incomunicabilidade com os demais acusados, à exceção de suas irmãs/corrés. A [...]