STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.744.002, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Quanto à circunstância judicial da culpabilidade, o fato do acusado ter cometido as infrações penais enquanto cumpria pena por outras condenações criminais, evidencia sua relutância na assimilação da terapêutica penal, justificando o maior desvalor de sua conduta, o que autoriza a exasperação das reprimendas.
STJ, HC 624.608, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.02.2021: O § 1º do art. 315 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 13.964/2019, encontra-se localizado no Capítulo III, intitulado “Da Prisão Preventiva”, inserido no Título IX do Código de Processo Penal, denominado “Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória”, estando enumerados dentro do mesmo Título, no Capítulo V, as “outras medidas cautelares”. Nesse contexto, a contemporaneidade exigida pelo dispositivo indicado pelo impetrante se refere às medidas constritivas da liberdade, seja a [...]
STJ, QO na Pet 1.442, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 16.12.2020: Compete ao Superior Tribunal de Justiça autorizar investigação contra desembargador pela prática, em tese, de ilícito penal. O indeferimento prematuro da instauração de inquérito deve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas de patente atipicidade da conduta ou em caso de flagrante ilegalidade
STJ, QO na Pet 1.442, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 16.12.2020: Na fase pré-inquisitorial não há lugar para o exercício de contraditório. Somente poderá haver contraditório após a eventual instauração do inquérito, ainda assim, de forma mitigada. Em consequência, não há ofensa ao devido processo legal (CF, art. 5º, incs. LIV e LV), no indeferimento de pedido de nulidade de julgamento em curso de agravo regimental, interposto pelo Ministério Público contra decisão do Relator, que indeferiu a instauração de inquérito, para citação ou intimação da defesa do possível implicado para oferecer eventual [...]
STF, HC 161.963, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.12.2020: Para fins de exame do livramento condicional, a reincidência, por ser condição pessoal, e não do fato criminoso, repercute sobre a totalidade da pena, considerada a unificação da pena.
STF, HC 142.205, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 25.08.2020: Possibilidade de impugnação do acordo de colaboração premiada por terceiros delatados. Além de caracterizar negócio jurídico entre as partes, o acordo de colaboração premiada é meio de obtenção de provas, de investigação, visando à melhor persecução penal de coimputados e de organizações criminosas. Potencial impacto à esfera de direitos de corréus delatados, quando produzidas provas ao caso concreto. Necessidade de controle e limitação a eventuais cláusulas ilegais e benefícios abusivos.
Nulidade do acordo de colaboração premiada e [...]
STF, AgRg no RHC 192.998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 15.12.2020: O habeas corpus não pode ser utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação, ainda que motivado pelas melhores das intenções, uma vez que possui a função específica de tutelar a liberdade individual do paciente. A utilização do habeas corpus em situações como tais – para assegurar a competência da Justiça Especializada Eleitoral, que foi declinada pelo Magistrado de primeiro grau em favor da Justiça Federal – caracteriza evidente desvio de finalidade jurídico-constitucional desse remédio [...]
STF, HC 134.797, Rel. Min. Teori Zavascki, decisão monocrática de 15.12.2016: Após as modificações determinadas pela Lei 11.719/2008, o interrogatório é realizado, como regra, ao final da instrução processual. Não obstante, determinadas variáveis podem acarretar alteração na ordem dos atos processuais, em observância à efetividade do processo. Bem por isso, a expedição de carta precatória não tem o condão de inviabilizar o curso da instrução processual e, conforme previsão legal, admite a inversão do rito de oitiva das testemunhas, o que também alcança a ordem do interrogatório judicial (CPP, arts. 222 e 400). A [...]
STF, RE 600.851, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 04.12.2020: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.
STF, RE 776.823, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 04.12.2020: O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
STF, ADI 4.911, Rel. Min. Edson Fachin, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 23.11.2020: Inconstitucionalidade do afastamento automático do servidor público investigado por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores em decorrência de atividade discricionária da autoridade policial, nos termos do art. 17-D da Lei 9.613/1998, consistente em indiciamento e independentemente de início da ação penal e análise dos requisitos necessários para a efetivação dessa grave medida restritiva de direitos. A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta [...]
STF, AgRg no HC 163.943, Rel. Min. Edson Fachin, Red. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 04.08.2020: Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada. Decisão que, buscando influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, desvela comportamento, no mínimo, heterodoxo do julgador, em franca violação ao sistema acusatório e às [...]