STJ, AgRg no HC 618.666, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.03.2021: A aplicação da falta grave deu-se em razão de a agravante ter se recusado a adentrar à cela, que, ao contrário daquilo que ela defende, é sim ato lesivo e grave, pois trata-se de descumprimento de ordem legítima, conforme destacado no acórdão e com base no art. 50, inciso VI, c/c art. 39, incisos II e V, ambos da Lei de Execuções Penais – LEP, e, por isso, está bem fundamentada pelas instâncias ordinárias, observando-se, inclusive, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, o que não configura [...]
STJ, AgRg no HC 617.911, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.03.2021: Entende o STJ que não configura prática de falta grave a hipótese de cometimento de novo crime no curso do livramento condicional, pois, nesse caso, o benefício deverá ser revogado e o tempo que o reeducando esteve solto não será decotado da pena, nos termos do art. 86, I, e art. 88, do Código Penal, bem como o art. 145 da LEP. O livramento condicional ostenta a peculiaridade de ser um benefício que, embora submetido à disciplina regular da execução penal, é usufruído integralmente fora do sistema prisional, característica que determina tratamento [...]
STJ, AgRg no HC 616.811, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.03.2021: Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma vez afastada a consideração negativa de uma circunstância judicial, porquanto inidôneo o fundamento, de rigor o decote proporcional da sanção básica, sob pena de agravar a situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, violando o princípio da ne reformatio in pejus.
STJ, AgRg no HC 632.998, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.02.2021: A vítima permaneceu mais de dois meses sem poder trabalhar, pelas mais variadas agressões por todo o corpo e pelo sofrimento mental por que passou, atingindo, ainda, seus familiares e muitas outras pessoas da comunidade. Não se trata aqui de um critério único de que o delito de tortura já traz tudo isso incluído no cálculo da pena-base, uma vez que o Magistrado entendeu por ser de fato excessivo e além da normalidade.
STJ, REsp 1.907.819, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.03.2021: A exibição em plenário de filme sem relação com o crime (“Silêncio dos Inocentes”), pelo Ministério Público, não contraria o disposto no art. 479 do Código de Processo Penal, que exige a relação direta com os fatos submetidos ao Conselho de Sentença, circunstância negada no acórdão impugnado, muito embora o reconhecimento da nulidade por falta de ciência prévia. Sem relação com os fatos e não demonstrando o Tribunal de origem prejuízo, que não pode ser inferido de vídeo meramente argumentativo ou emocional, não há justificação [...]
STJ, AgRg no HC 604.939, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.03.2021: Não há ilegalidade na exasperação da pena-base com base em fundamentação concreta, considerando-se a personalidade violenta e agressiva do sentenciado, evidenciada nos depoimentos judiciais prestados por sua ex-esposa.
STJ, AgRg no HC 634.018, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.02.2021: Não é idôneo o Tribunal estadual cassar a decisão do Juiz da Execução Penal que concedeu a progressão de regime em favor do paciente, para condicionar esse benefício penal à realização prévia do exame criminológico, sob argumentação genérica, baseada na gravidade abstrata dos crimes, faltas disciplinares já reabilitadas, e na probabilidade de reincidência, não apontando elementos concretos extraídos da execução da pena, que pudessem justificar a necessidade do exame técnico.
STJ, AgRg no HC 634.538, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.02.2021: É possível o indeferimento da prisão domiciliar da mãe de primeira infância, desde que fundamentada em reais peculiaridades que indiquem maior necessidade de acautelamento da ordem pública ou melhor cumprimento da teleologia da norma, na espécie, a integral proteção do menor. A substituição do encarceramento preventivo pelo domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade quando o crime é praticado na própria residência da agente, sobretudo quando os delitos estão ligados à organização criminosa da qual é integrante.
STJ, HC 625.471, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.02.2021: A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva – reconhecimento fotográfico – para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo. Hipótese em que a condenação se fundou unicamente no reconhecimento fotográfico realizado de maneira inadequada na fase inquisitorial e não suficientemente confirmado no âmbito judicial, verificando-se manifesta ilegalidade.
STJ, AgRg no HC 634.982, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.02.2021: A Sexta Turma tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social.