STF, AgRg no HC 187.736, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 29.03.2021: A extensão dos efeitos de decisão concessiva da ordem de habeas corpus a corréu exige a ocorrência de identidade de situação fática e processual entre os agentes, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, o que, no caso, não ocorre.
STF, HC 196.846, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.03.2021: A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, uma vez atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente ao afastamento da prisão preventiva.
STF, HC 176.923, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 08.02.2021: Embora novo depoimento da vítima, retratando-se, após o trânsito em julgado do título condenatório, ocasione dúvida sobre o primeiro, durante instrução processual, não o torna insubsistente, uma vez amparado por outros dados probatório.
STF, RHC 161.146, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.03.2021: A leitura e posterior ratificação, em Juízo, de depoimentos prestados durante o inquérito não constituem nulidade, uma vez oportunizada, na audiência, a formulação de perguntas pelo defensor.
STF, RHC 161.146, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.03.2021: Uma vez constatado não estar a busca e apreensão lastreada apenas em denúncia anônima, considerada a realização de diligências preliminares voltadas a apurar a veracidade do veiculado, não surge ilegalidade. Atende o figurino legal decisão judicial que, ante fundadas razões, reveladas mediante investigação policial, implica diligência voltada a busca e apreensão – artigo 240 do Código de Processo Penal. Ante o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, a circunstância de haver atuado a polícia militar não implica ilegalidade de busca e [...]
STF, AgRg no HC 198.532, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 08.04.2021: A apreensão de entorpecentes e de petrecho relacionado ao seu comércio (balança de precisão), além do registro em sentença condenatória da existência de mensagens trocadas referentes ao tráfico antes dos fatos, destoam de quadro de traficância eventual ou de menor gravidade, circunstâncias às quais a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
STF, HC 140.748, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.03.2021: É inválida publicação realizada, exclusivamente, em nome de advogado que não mais patrocina, ante substabelecimento sem reserva de poderes, os interesses do acusado.
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