STF, HC 224.484, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 10.02.2023: A ampliação das hipóteses de negativa da prisão domiciliar para além dos incisos do art. 318-A (violência ou grave ameaça à pessoa ou infração contra filho ou dependente), quer por analogia ou interpretação extensiva, viola a tipicidade processual penal, consistente na extrapolação dos limites restritivos aos direitos subjetivos da acusada, reconhecida pelo STF e pelo art. 318-A do CPP. A disposição do art. 318-A, do CPP, encontra-se no espaço decisório do Poder Legislativo, sem que tenha sido declarada inconstitucional abstratamente pelo STF ou, incidentalmente, na decisão originária, até porque claramente constitucional.
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