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Ausência de legitimidade da vítima para impedir o arquivamento da investigação

STJ, AgRg no RMS 69.802, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.02.2023: Conforme entendimento desta Corte, em se tratando do suposto cometimento de crime cuja ação penal é pública incondicionada, o destinatário das investigações é o Ministério Público, que possui a condição de titular da ação penal, de tal sorte que a vítima não possui o direito líquido e certo de impedir eventual pedido de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

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