STJ, AgRg no HC 615.821, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 01.12.2020: O fato de a pessoa ser flagrada reunido com outra, que portava droga, não configura o início do iter criminis, uma vez que a droga não esteve em momento algum em sua posse. Tal situação poderia caracterizar, no máximo, ato preparatório, o que é impunível.
STJ, AgRg no RHC 128.578, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 09.12.2020: As palavras do colaborador, embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar, não constituem fundamento idôneo para o recebimento da peça acusatória, ao passo que os documentos produzidos unilateralmente por ele não têm o valor probatório de elementos de corroboração externos, visto que a colaboração premiada é apenas meio de obtenção de prova.
STF, ADO 26, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 13.06.2019: Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei n. 7.716, de 08/01/1989, [...]
STJ, AgRg no REsp 1.883.364, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 09.12.2020: É típica a conduta de quem detém, em local diverso do da residência ou do trabalho, o porte de arma de fogo registrada (art. 14 da Lei n. 10.826/2003). O entendimento adotado na Ação Penal n. 686/AP, que trata da posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003), não pode ser aplicado ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.700.032, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.12.2020: Para a aplicação da Lei 11.340/2006, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero. No caso dos autos, observa-se que, embora o crime esteja sendo praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, verifica-se que, em momento algum, restou demonstrado que teria sido motivado por questões de gênero, ou mesmo que a vítima estaria em [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.678.177, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 09.12.2020: Para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou para a condenação pela prática do crime descrito no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor constante do boletim de ocorrência deve conter dados para consulta a documento hábil – número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, como a certidão de nascimento.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.131.443, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997, estabelece a aplicação da perda do cargo, função ou emprego público como efeito automático da condenação pelo crime de tortura, prevalecendo esta regra especial sobre a geral prevista no art. 92, I, do Código Penal.
STJ, RHC 136.410, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O acordo de colaboração premiada tem natureza contratual, e pressupõe o estabelecimento de direitos e obrigações para as partes contratantes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores compreende o acordo de colaboração premiada como um negócio jurídico processual de natureza personalíssima, que não pode ser impugnado por coautores ou partícipes na organização criminosa.
STJ, HC 620.206, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.12.2020: Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que é indispensável para a configuração do crime de associação para o tráfico a evidência do vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos. A dinâmica dos fatos descrita pelos policiais, confirmadas em Juízo, denota que o acusado, preso em flagrante, exerceria a função de vapor. A confissão extrajudicial, aliada ao local da apreensão, conhecido como ponto de venda, à posse de rádio transmissor, às inscrições referentes à facção Comando Vermelho nas embalagens [...]
STJ, HC 611.918, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.12.2020: A abordagem em face do réu, em local conhecido como ponto de tráfico, sendo encontrado com ele drogas, não autoriza o ingresso na residência, por não demonstrar os fundamentos razoáveis da existência de crime permanente dentro do domicílio.
STJ, AgRg no REsp 1.840.416, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: O art. 7º, II, da Lei n. 9.613/98 impõe como efeito automático da condenação pelo crime de lavagem de capitais, para além dos previstos no Código Penal, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9o da mesma Lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Diferentemente dos efeitos da condenação assinalados no art. 92 do CP, cuja aplicação exige motivação na sentença, nos termos da [...]
STJ, AgRg no REsp 1.840.416, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: O crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tipificado no art. 1o da Lei n. 9.613/98, constitui crime autônomo em relação às infrações antecedentes. Portanto, devidamente caracterizado, não se identifica como mera conduta acessória ou post factum não punível. Configurado o crime de corrupção e o efetivo recebimento de vantagens indevidas pelo agravante, a ilicitude dos valores, diretamente relacionados ao delito funcional, é manifesta. Igualmente, não se vislumbra que o procedimento adotado para o recebimento das verbas espúrias [...]