STJ, HC 706.735, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.02.2023: A sentença de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da acusação, não demandando a certeza necessária à sentença condenatória. Faz-se necessária, todavia, a existência de provas suficientes para eventual condenação ou absolvição, conforme a avaliação do conjunto probatório pelos jurados do Conselho de Sentença, isto é, a primeira fase processual do Júri, o jus accusationis, constitui filtro processual com a função de evitar julgamento pelo plenário sem a existência de prova de materialidade e indícios de autoria.
É ilegal a [...]
STJ, AgRg no HC 783.582, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.03.2023: A decisão de pronúncia possui cunho declaratório e finaliza mero juízo de admissibilidade, não comportando exame aprofundado de provas ou juízo meritório. Nesse diapasão, cabe ao Juiz apenas verificar a existência nos autos de materialidade do delito e indícios de autoria, conforme mandamento do art. 413 do Código de Processo Penal. Não se desconhece também o entendimento consolidado de que na fase processual do judicium accusationis, eventual dúvida acerca da robustez dos elementos de prova, resolve-se em favor da sociedade, consoante o princípio do [...]
STF, RHC 117.767, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 11.10.2016: Apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal.
STJ, AgRg no HC 777.521, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.02.2023: Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No caso, legítima suspeita para a busca veicular encontra-se no fato de que os agentes policiais avistaram o carro do paciente no contrafluxo do tráfego e com vidro totalmente escuro, sem possibilitar visualização interna. Assim, realizaram a abordagem, com a revista no veículo, sendo [...]
STJ, CC 192.033, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 14.12.2022: É certo que em crimes nos quais ofendidos primordiais de falsificações de documentos emitidos por órgãos federais são particulares, a competência para processar e julgar o delito não é deslocada para a Justiça Federal, em razão de prejuízos tão somente reflexos a interesses e bens da União, suas autarquias ou empresas públicas. Todavia, na espécie, há distinção (distinguishing) em relação a essa diretriz jurisprudencial. Na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União, não se cogita de prejuízos fundamentalmente a agentes [...]
STF, HC 224.484, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 10.02.2023: A ampliação das hipóteses de negativa da prisão domiciliar para além dos incisos do art. 318-A (violência ou grave ameaça à pessoa ou infração contra filho ou dependente), quer por analogia ou interpretação extensiva, viola a tipicidade processual penal, consistente na extrapolação dos limites restritivos aos direitos subjetivos da acusada, reconhecida pelo STF e pelo art. 318-A do CPP. A disposição do art. 318-A, do CPP, encontra-se no espaço decisório do Poder Legislativo, sem que tenha sido declarada inconstitucional abstratamente pelo STF ou, [...]
STJ, AgRg no RMS 69.802, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.02.2023: Conforme entendimento desta Corte, em se tratando do suposto cometimento de crime cuja ação penal é pública incondicionada, o destinatário das investigações é o Ministério Público, que possui a condição de titular da ação penal, de tal sorte que a vítima não possui o direito líquido e certo de impedir eventual pedido de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.
STJ, AgRg no REsp 2.014.039, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.02.2022: A aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, quando da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. Apesar do pleito indenizatório na denúncia e nas alegações finais, bem como da estimativa do valor dos bens no depoimento das vítimas, a defesa quedou-se inerte, em vez de exercer o contraditório. Não há falar em iliquidez do pedido, pois o quantum há [...]
STF, Pet 10.563, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática de 19.12.2022: Parlamentar não possui legitimidade para requerer a decretação de medidas cautelares como a interceptação telefônica, a quebra de sigilos diversos, a busca e apreensão etc., sendo esta legitimidade conferida apenas ao Ministério Público e à autoridade policial.
STF, Rcl 55.720, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 18.01.2023: Mostra-se de todo precário um pedido de acesso único e geral a eventuais processos que tramitam em Varas diferentes. Mesmo porque se trata de um pedido incerto (eventuais processos) e, por isso, também indeterminável, o que é sabidamente impossível no ordenamento processual. Há, por outro lado, instrumentos pertinentes a uma solução subjacente, como o remédio constitucional do habeas data. Não ocorrência de violação da Súmula Vinculante nº 14.
STF, RHC 198.908, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 14.01.2023: A comoção social, a ampla divulgação pela mídia dos fatos (ainda que sensacionalista) e a decretação de luto oficial no Município, por si só, não conduz à conclusão de parcialidade dos jurados.
STJ, HC 762.932, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 22.11.2022: O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. No caso, policiais receberam uma denúncia anônima segundo a qual o acusado estava com uma arma de fogo em via pública, razão por que o abordaram e encontraram a referida arma. Depois disso, decidiram ir até a residência da [...]